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Canal Consulta Pública

É verdade que aposentadoria aos 55 anos foi liberada?

Alan da Silva Por Alan da Silva
20/08/2024
Em INSS
0

Com as recentes mudanças na legislação previdenciária no Brasil, muitos trabalhadores estão se perguntando sobre as novas regras para a aposentadoria aos 55 anos. A nova lei sancionada pelo presidente Lula promete trazer significativas alterações para quem deseja se aposentar mais cedo e aproveitar um merecido descanso.

A aposentadoria aos 55 anos, também conhecida como aposentadoria especial, é destinada a grupos específicos de trabalhadores. Inicialmente, essa oportunidade está disponível para aqueles que entraram no mercado de trabalho após a reforma da Previdência de 2019. Para se qualificar, é necessário cumprir de 15 a 25 anos de contribuição, dependendo da faixa etária entre 55 e 60 anos.

Aqueles que já estavam no mercado antes da reforma podem utilizar uma regra de transição, que leva em consideração tanto a idade quanto o tempo de contribuição. Essa flexibilização nas políticas previdenciárias permite uma aposentadoria mais precoce, beneficiando especialmente os trabalhadores de categorias insalubres e perigosas.

Regras da aposentadoria aos 55 anos

Para garantir que você está elegível para se aposentar aos 55 anos, é fundamental entender e seguir as regras estabelecidas. Aqui estão algumas das principais modalidades:

Regra dos pontos

A regra dos pontos não exige uma idade mínima, mas sim a soma da idade com o tempo de contribuição. Para mulheres, os requisitos são:

  • Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição;
  • Idade: Não exige idade mínima;
  • Pontuação: 91 pontos em 2024 (aumenta um ponto por ano até chegar em 100 pontos em 2033).

Para os homens, as exigências são:

  • Tempo de contribuição: 35 anos de contribuição;
  • Idade: Não exige idade mínima;
  • Pontuação: 101 pontos em 2024 (aumenta um ponto por ano até chegar a 105 pontos em 2028).

Regra do pedágio de 50%

Nessa modalidade, a idade mínima não é um critério, mas é necessário um tempo específico de contribuição além do pedágio. Esta regra é semelhante à antiga aposentadoria por tempo de contribuição. Por exemplo:

  • Mulheres: Devem ter 28 anos e 1 dia de contribuição até a data da Reforma de 13/11/2019, cumprem 50% do tempo que faltava para alcançar 30 anos de contribuição;
  • Homens: Devem ter 33 anos e 1 dia de contribuição até a data da Reforma de 13/11/2019, cumprem 50% do tempo que faltava para alcançar 35 anos de contribuição.

Regra do pedágio de 100%

Para trabalhadores entre 55 e 60 anos, o pedágio de 100% pode ser uma solução. Nesse caso, as mulheres devem ter no mínimo 57 anos, enquanto os homens precisam de 60 anos de idade. Além da idade mínima, é necessário cumprir o pedágio de 100% referente ao tempo que faltava na data da Reforma da Previdência.

Para mais detalhes e informações atualizadas, os beneficiários podem consultar o portal ou aplicativo Meu INSS ou entrar em contato direto através do número 135. 

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