Em 2024, as diretrizes para o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sofrerão mudanças significativas, conforme anunciado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. As alterações têm como objetivo proporcionar mais flexibilidade aos trabalhadores, além de facilitar o acesso aos recursos do FGTS em várias situações, como demissão sem justa causa.
A partir do ano que vem, os trabalhadores poderão fazer o saque-aniversário durante todo o mês de seu aniversário. Isso significa que aqueles que nasceram em meses específicos, como fevereiro ou julho, terão a oportunidade de programar seus saques dentro desse período.
O saque-aniversário é uma modalidade que permite a retirada parcial do saldo do FGTS anualmente, no mês de aniversário do trabalhador. Essa modalidade oferece uma alternativa para que os trabalhadores acessem os recursos do FGTS sem depender de situações excepcionais, como demissão ou aquisição de imóveis.
Os valores que podem ser sacados variam de 5% a 50% do saldo do FGTS, conforme o montante total disponível na conta. A Caixa Econômica Federal estabelece faixas de saldo e os respectivos percentuais que podem ser sacados.
Novas regras para 2024
Uma das principais mudanças que se tornarão válidas em 2024 é a possibilidade de que trabalhadores demitidos sem justa causa possam sacar o saldo completo de sua conta do FGTS. Até o momento, apenas aqueles que não optavam pelo saque-aniversário tinham essa oportunidade.
Essa mudança é vista como um passo importante para aumentar a segurança financeira dos trabalhadores, pois permitirá que eles retirem o saldo integral do FGTS mesmo ao escolherem a modalidade de saque-aniversário.
Uma outra mudança relevante é em relação à indenização rescisória. Antes, trabalhadores demitidos sem justa causa que optavam pelo saque-aniversário só podiam sacar a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS. Com as novas regras, eles poderão acessar todo o saldo da conta.
A modalidade pode ser solicitada através do aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS.