O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), disponibilizou o serviço de indicação do real condutor infrator pela Carteira Digital de Trânsito (CDT). Em linhas gerais, a funcionalidade faz a transferência dos pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para quem, de fato, cometeu a infração, de maneira 100% online.
Com essa ferramenta, quando o proprietário emprestar o veículo para outro condutor, ficará mais fácil transferir os pontos caso chegue algum multa em sua residência, sem necessidade de encaminhar a documentação via Correios ou comparecer presencialmente a uma unidade de atendimento.
Como podemos observar, o objetivo é bem claro: ampliar as opções de atendimento ao cidadão e promover a digitalização dos processos realizados pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG).
“Essa funcionalidade permite simplificar o acesso ao serviço de indicação do real infrator para o cidadão, feito de maneira segura e com a conveniência de poder resolver a demanda em qualquer lugar, pela internet. Tudo é feito rápido e sem burocracia, de forma automática no aplicativo“, disse Lucas Vilas Boas, chefe de Trânsito de Minas Gerais.
Coleta de dados
Os proprietários de veículos e condutores mineiros já começaram a aderir à funcionalidade presente na CDT. Das 13.430 indicações do real infrator recebidas pela CET-MG no ano passado, 409 processos foram realizados por meio do aplicativo, após a adesão ao sistema em novembro. Entre janeiro e maio de 2024, foram realizadas 1.384 pela CDT, do total de 8.760 solicitações de indicação do real infrator recebidas.
Como utilizar a funcionalidade da CDT?
O primeiro passo para o proprietário do veículo e o real condutor infrator é baixar o aplicativo da CDT (disponível para Android e iOS), da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Vale mencionar que a plataforma reúne os documentos de habilitação e do veículo em formato digital.
Tanto o proprietário do veículo quanto o motorista que tiver recebido a multa precisam ter selo prata ou ouro na conta Gov.br, do Governo Federal. Para facilitar o entendimento, confira um breve passo a passo:
- 1. Primeiro, abra o app da CDT;
- 2. Depois, coloque o nome e o CPF de quem estava conduzindo o veículo no momento em que a infração de trânsito foi registrada;
- 3. Na sequência, o condutor responsável também deve acessar a CDT, onde receberá um informe e precisará confirmar sua responsabilidade pela infração indicada;
- 4. Posteriormente, o real infrator assumirá apenas para aquelas que for indicado.
O prazo para a efetivação desse procedimento é de 30 dias, contados a partir da data de notificação da multa, que é o primeiro aviso sobre a autuação e sendo enviada por meio dos Correios ao endereço do proprietário do veículo. Para autuações de outros órgãos, a indicação deverá ser realizada conforme orientação da entidade, que consta na notificação recebida.
Atendimento presencial
Entre as outras alternativas disponíveis estão o comparecimento presencial, do proprietário do veículo e do responsável, no protocolo de documentos da Cidade Administrativa, na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), no caso de localidades no interior de Minas, ou o envio pelos Correios para o endereço indicado na notificação, que também demanda deslocamento.