A Caixa Econômica Federal (CEF) e o Banco do Brasil (BB) confirmaram uma ótima notícia para milhões de trabalhadores do país: em 2024, aqueles com o CPF final de 1 a 0 que exerceram atividade laboral com registro em carteira durante o ano de 2022 poderão sacar até R$ 1.412, referente ao abono salarial do PIS/Pasep.
O montante pode representar um grande alívio financeiro para diversas famílias brasileiras, ainda mais agora por conta do cenário econômico turbulento. Para que você garanta a quantia, vamos explicar como vai funcionar o repasse e quais são os critérios de elegibilidade. Portanto, siga a leitura até o fim.
Pagamento do PIS/Pasep em 2024
O abono salarial é um recurso concedido a trabalhadores que atendem a critérios específicos — dos quais você pode conferir ao longo da matéria. Para o exercício de 2022, aqueles que recebiam uma remuneração mensal de até dois salários mínimos estão elegíveis ao PIS/Pasep. Cabe destacar que o valor total do benefício pode chegar a R$ 1.412, sendo calculado com base no tempo de trabalho durante o ano-base. Abaixo, veja o escalonamento das quantias:
- 1 mês trabalho: R$ 125,17;
- 2 meses de trabalho: R$ 250,34;
- 3 meses de trabalho: R$ 375,51;
- 4 meses de trabalho: R$ 500,68;
- 5 meses de trabalho: R$ 625,85;
- 6 meses de trabalho: R$ 751,02;
- 7 meses de trabalho: R$ 876,19;
- 8 meses de trabalho: R$ 1.001,36;
- 9 meses de trabalho: R$ 1.126,53;
- 10 meses de trabalho: R$ 1.251,70;
- 11 meses de trabalho: R$ 1.376,87;
- 12 meses de trabalho: R$ 1.412.
O esquema adotado pela CEF e BB proporciona um alívio financeiro considerável para diversos trabalhadores brasileiros, especialmente em tempos de instabilidade.
Critérios de elegibilidade
Além de ter recebido remuneração equivalente até dois salários mínimos, os trabalhadores devem cumprir com outros requisitos. São eles:
- 1. Estar inscrito no programa PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos;
- 2. Ter trabalhado durante 30 dias, consecutivos ou não, durante o ano-base (2022);
- 3. Estar com todos os dados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e eSocial atualizados pelo empregador.
Cronograma estabelecido
Antes de conferir as datas para resgate dos valores, vale destacar que o pagamento do Programa de Integração Social (PIS) é feito pela CEF aos trabalhadores do setor privado, enquanto o repasse do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é de responsabilidade do BB e voltado para colabores do setor público.
Outro ponto importante é que o calendário foi unificado, visando uma distribuição justa e eficiente para todos os beneficiários. Dito isso, veja quando acontecem os depósitos:
Mês de nascimento do trabalhador | Recebem a partir de | Data limite pra resgate |
Janeiro | 15 de fevereiro de 2024 | 27 de dezembro de 2024 |
Fevereiro | 15 de março de 2024 | 27 de dezembro de 2024 |
Março | 15 de abril de 2024 | 27 de dezembro de 2024 |
Abril | 15 de abril de 2024 | 27 de dezembro de 2024 |
Maio | 15 de maio de 2024 | 27 de dezembro de 2024 |
Junho | 15 de maio de 2024 | 27 de dezembro de 2024 |
Julho | 15 de junho de 2024 | 27 de dezembro de 2024 |
Agosto | 15 de junho de 2024 | 27 de dezembro de 2024 |
Setembro | 15 de julho de 2024 | 27 de dezembro de 2024 |
Outubro | 15 de julho de 2024 | 27 de dezembro de 2024 |
Novembro | 15 de agosto de 2024 | 27 de dezembro de 2024 |
Dezembro | 15 de agosto de 2024 | 27 de dezembro de 2024 |