Recentemente, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, multou as companhias de telefonia Oi, Vivo e Tim. A punição, segundo a entidade, se deve porque as empresas veicularam propaganda enganosa no que diz respeito aos seus serviços de conexão 5G.
Ainda de acordo com a Senacon, as penalidades tiveram como motivação a falta de esclarecimento por parte das operadoras com relação às limitações das tecnologias conhecidas como Dynamic Spectrum Sharing (DSS) e reframing. Abaixo, veja um trecho da nota oficial divulgada à imprensa pelo órgão:
“Os consumidores foram induzidos ao erro ao acreditar que já poderiam usufruir da tecnologia de quinta geração no Brasil. Na realidade, o serviço anunciado era uma versão inferior, que permite o uso das redes 4G de forma mais próxima ao 5G, mas ainda com limitações comparado ao 5G chamado standalone“.
De quanto foi a multa?
Pelo fato da conduta violar as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), visto que ela coloca em risco a clareza e a veracidade das informações veiculadas, uma punição se fez necessária. No total, as penalidades chegaram a mais de R$ 4,7 milhões. No recorte de cada empresa, a Oi foi multada em R$ 1,33 milhão, enquanto a Vivo recebeu sanção em R$ 1,4 milhão e a Tim, em R$ 2 milhões.
O valor das multas foi calculado com base na condição econômica das companhias, bem como na extensão dos prejuízos causados e na gravidade das infrações. Sendo assim, agora, as operadoras de telefonia devem pagar o montante ao Fundo de Defesa de Direito Difusos (FDD). Vale destacar que elas ainda podem recorrer administrativamente da decisão.
Em nota emitida à CNN, a Vivo afirmou que não comenta decisões administrativas em curso. Já a Tim afirmou que não comenta processos em andamento. Até o momento, a única a não se pronunciar sobre o caso foi a Oi.
O que configura propaganda enganosa?
Em diversos casos, a propaganda enganosa pode induzir o consumidor ao erro, e exemplos disso é o que não faltam, uma vez que vão desde a omissão de informações sobre a composição de um produto até a divulgação de informações vestidas de vantagens do item, quando na verdade são obrigações da lei.
Segundo o artigo 37 do CDC, uma propaganda é considerada enganosa quando induz o consumidor ao erro. Em outras palavras, quando ela traz uma informação falsa que faz com que o possível cliente tenha uma ideia equivocada sobre o que está sendo ofertado. Entenda:
§ 1º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Neste sentido, é responsabilidade dos fornecedores se aterem à veracidade das informações que sustentam a mensagem por trás da propaganda. Caso o responsável pela publicidade não consiga justificar as informações divulgadas, o CDC prevê como pena a detenção de um a seis meses ou multa.