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Descubra quem tem direito a aposentadoria antecipada do INSS

Bruno Gama Por Bruno Gama
18/07/2024
Em INSS, Notícias
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O ano de 2024 trouxe consigo uma série de alterações significativas nos critérios de elegibilidade para aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dentre as principais mudanças, podemos destacar a flexibilização no tempo de contribuição, eliminando a necessidade de uma idade mínima para se aposentar.

O principal objetivo do modelo em vigor é facilitar a vida da classe trabalhadora. Ou seja, a reformulação nas diretrizes deve impactar diretamente a vida de milhões de trabalhadores que desejam aproveitar o fim de suas atividades laborais para finalmente descansar.

Em linhas gerais, a reforma não apenas atende à demanda de um alívio para aqueles que planejam parar de trabalhar precocemente, mas também busca equilibrar as demandas financeiras de um sistema previdenciário cujo maior obstáculo é o envelhecimento populacional. Para entender o que muda na prática e como você pode se beneficiar das modificações, vamos explorar todos os detalhes sobre a nova forma de aposentadoria.

INSS: novas regras da aposentadoria por tempo de contribuição

Antes de tudo, vale mencionar que as normas em vigência foram baseadas na Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), sofrendo algumas alterações neste ano. Dito isso, a principal mudança é que não é mais possível se aposentar apenas pelo tempo de contribuição. Isso porque agora é exigido que o trabalhador cumpra uma idade mínima e outras condições, dependendo da regra de transição escolhida. Veja um breve guia:

Regras Gerais

  • 1. Tempo de Contribuição:
    • Homens: 35 anos;
    • Mulheres: 30 anos.
  • 2. Idade Mínima
    • A idade mínima varia de acordo com o ano em que o beneficiário completa os critérios e a regra de transição escolhida. Em 2024, as idades mínimas são:
    • Homens: 63 anos e seis meses;
    • Mulheres: 58 anos e seis meses.

Regras de Transição

Agora, existem diversas normas para quem já estava contribuindo antes da Reforma da Previdência. Saiba quais são elas:

  • 1. Sistema de Pontos: a soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir uma pontuação mínima, que aumenta gradualmente a cada ano. Neste ano, a pontuação mínima é de 91 pontos para mulheres e 100 pontos para homens;
  • 2. Pedágio de 50%: para quem já estava perto de se aposentar na época da Reforma da Previdência, é possível pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para completar o tempo de contribuição exigido na data da reforma;
  • 3. Pedágio de 100%: para quem estava mais longe de se aposentar, o pedágio é de 100% sobre o tempo que faltava.

Informações adicionais

  • 1. Vale destacar que as novas regras não se aplicam a quem já cumpriu os requisitos para se aposentar antes da Reforma da Previdência;
  • 2. É de suma importância consultar um especialista em Previdência Social para analisar qual a melhor norma de transição para o seu caso;
  • 3. O valor do benefício é calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos pela inflação.

Fórmula 86/96

Por fim, temos a fórmula 86/96, uma inovação na Previdência que substituiu o antigo Fator Previdenciário. Esse método determina que mulheres e homens podem se aposentar quando a soma da idade com o tempo de contribuição atinge, respectivamente, 86 e 96 pontos. Em suma, a mudança busca proporcionar um equilíbrio maior entre o tempo de contribuição e a expectativa de vida dos segurados.

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