Com a aprovação do projeto de regulamentação da Reforma Tributária que, na prática, estabelece normas e guias para as cobranças dos impostos sobre o consumo, alguns produtos ficarão mais caros e outros mais baratos para o consumidor. No entanto, vale frisar que o texto ainda pode passar por alterações, visto que o principal ponto nesta etapa foi o de zerar o tributo de alguns alimentos, demanda do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Com isso, carne bovina e frango, que foram incluídos de última hora na cesta básica, podem ser isentos de impostos. Outras carnes como filé mignon e acém também devem ter o tributo zerado. Já no caso dos peixes, salmão e bacalhau ficaram de fora da cesta básica, portanto, serão tributados pelo governo.
De acordo com a reportagem publicada pelo jornal O Globo, as alterações não serão imediatas, já que o texto ainda será analisado pelo Senado. Além disso, haverá transição de reforma, que só deve estar plenamente implementada em 2033.
Quais produtos ficarão isentos?
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
- Peixes e carnes de peixes — com exceção de salmão, atum, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas;
- Arroz;
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
- Manteiga;
- Margarina;
- Ovos;
- Feijões;
- Raízes e tubérculos;
- Cocos;
- Café;
- Óleo de soja;
- Farinha de mandioca;
- Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho;
- Farinha de trigo;
- Açúcar;
- Alguns tipos de massas alimentícias;
- Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)
- Sal de mesa iodado;
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
- Óleo de milho;
- Aveia;
- Outros tipos de farinhas;
- Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas;
- Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar;
- Plantas e produtos de floricultura para fins alimentares, medicinais ou ornamentais;
Mantimentos com redução de impostos
Já o G1 aponta que há uma lista de produtos que terão 60% de desconto sobre a alíquota padrão dos produtos, que está estimada em 26,5%. Sendo assim, ela vai incidir sobre a maioria dos itens e deve substituir impostos cobrados sobre o consumo atualmente, como ICMS e PIS/Cofins. A seguir, veja a lista completa:
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- Mel natural;
- Mate;
- Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;
- Tapioca e seus sucedâneos;
- Alguns tipos de massas alimentícias;
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
- Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
- Pão de forma;
- Extrato de tomate;
- Outros óleos vegetais.
Produtos mais caros
Ainda de acordo com o G1, a proposta que passou pela Câmara dos Deputados também estabelece que alguns produtos ficarão mais caros. O imposto seletivo, que ganhou apelido de “imposto do pecado”, foi criado pela emenda constitucional que reformulou a tributação sobre consumo.
A tributação será aplicada sobre os produtos que são considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente e o aumento da alíquota maior do que o padrão está estimado em cerca de 26%. Isso porque o objetivo da proposta é desestimular o consumo desses itens:
- Cigarros;
- Bebidas alcoólicas;
- Bebidas açucaradas;
- Embarcações e aeronaves;
- Extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural;
- Apostas;
- Carros, incluindo os elétricos.