Na última sexta-feira (5), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou as novas diretrizes para a prorrogação do benefício por incapacidade, anteriormente conhecido como auxílio-doença. Segundo a autarquia previdenciária, as mudanças estão em vigor desde o dia 30 de junho.
Lembrando que, anteriormente, a renovação automática acontecia por 30 dias, sendo concedida mediante solicitação nos últimos 15 dias antes da data do encerramento do auxílio. Em outras palavras, o trabalhador deve comprovar que ainda não é capaz de voltar a realizar suas atividades laborais.
Ou seja, até o final de junho deste ano (último período antes das mudanças), a prorrogação era automática, desde que solicitada pelo beneficiário, independentemente do tempo de espera para a realização da perícia médica. Vale lembrar que o auxílio-doença trata-se de um benefício pago pelo INSS para trabalhadores que estão incapacitados de trabalhar por conta de enfermidades ou acidentes. Com tudo isso em mente, a seguir, confira o que muda na prática.
Quais foram as alterações nas normas?
A Portaria Conjunta 49, publicada pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS, implementa novas regras para aqueles que precisam estender o benefício por incapacidade temporária. Abaixo, veja como funciona atualmente:
- 1. Espera de até 30 dias: se a espera para a perícia médica for de 30 dias ou menos, a avaliação com o perito será marcada pelo INSS. Neste caso, será definida uma Data de Cessação Administrativa (DCA);
- 2. Espera superior a 30 dias: se a espera para a perícia médica for superior a 30 dias, o benefício será prorrogado automaticamente por mais 30 dias, sem necessidade de marcar nova perícia. Dessa forma, será estabelecida uma nova Data de Cessação do Benefício (DCB).
Vale ressaltar que essas mudanças foram feitas com o objetivo de assegurar que os trabalhadores necessitados continuem recebendo o auxílio-doença enquanto aguardam a perícia médica, evitando longas filas de espera e interrupções abruptas.
Como solicitar o benefício?
Para ter acesso ao montante, é preciso acessar o portal oficial ou o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS). O procedimento leva alguns minutos e pode ser feito sem precisar sair de casa. Sendo assim, reúna toda a documentação necessária e confira o passo a passo:
- 1. Primeiro, acesse a plataforma Meu INSS e faça login— tanto no site quanto no app o processo é o mesmo;
- 2. Agora, na tela inicial, clique em “Pedir benefício por incapacidade“;
- 3. Na sequência, siga para a página que diz “Novo requerimento“;
- 4. A partir daí, será solicitado o envio dos documentos, como atestado e laudos médicos, para comprovar a incapacidade de trabalho.
No caso do atestado, é preciso conter uma série de informações. Inclusive, todas são obrigatórias, portanto, caso falte alguma, o pedido será prontamente negado. Sendo assim, atente-se, e não esqueça:
- 1. Nome completo do paciente;
- 2. Data de emissão;
- 3. Diagnóstico por extenso ou código da CID;
- 4. Assinatura do profissional de saúde;
- 5. Data de início do repouso ou afastamento;
- 6. Prazo necessário para recuperação.