Um novo benefício destinado ao Microempreendedor Individual (MEI) que visa fomentar ações de empreendedorismo no Brasil acaba de ser liberado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A notícia, como é de se imaginar, deixou milhares de trabalhadores empolgados.
Inclusive, a iniciativa também se estende às Microempresas (ME), buscando facilitar o acesso ao crédito e promover o desenvolvimento econômico. Nas próximas linhas, entenda os detalhes dessa medida e como ela pode beneficiar os pequenos empreendedores brasileiros.
Linha de crédito especial
O Programa Acredita trata-se de uma iniciativa do Governo Federal que tem como objetivo facilitar o acesso ao crédito para micro e pequenos negócios. Este programa criou o ProCred 360, uma linha de crédito exclusiva para MEIs e MEs. O ProCred 360 oferece condições vantajosas, como prazos flexíveis e juros de 5% ao ano mais a Selic.
Para solicitar o empréstimo, o MEI ou ME deve procurar uma instituição financeira participante, que em troca recebe benefícios fiscais do Governo. No entanto, até o momento, ainda não é possível solicitar o ProCred 360, mas a previsão é de que ele esteja disponível em julho deste ano.
Enquanto isso, os empreendedores podem recorrer ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que oferece taxas de juros de 6% ao ano mais a Selic e está disponível em bancos como a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Banco do Brasil (BB).
Abatimento de dívidas
Outro benefício aprovado pelo Programa Acredita é o Desenrola Pequeno Negócios, uma versão do Desenrola voltada para pessoas jurídicas, como é o caso do MEI. Em linhas gerais, a iniciativa permite a renegociação de dívidas de MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, com possibilidade de descontos de até 90%. A negociação é feita diretamente com os bancos e, até o momento, mais de R$ 1 bilhão em dívidas foram renegociados por meio do projeto.
Diferença entre MEI e ME
A principal diferença entre MEI e ME está no faturamento anual e no porte do negócio. O Microempreendedor Individual é destinado a pequenos empreendedores com faturamento anual de até R$ 81.000. Já a Microempresa (ME) abrange negócios com faturamento anual de até R$ 360.000 e possui um sistema de tributação mais complexo. Além dessas categorias, existe a Empresa de Pequeno Porte (EPP), que abrange empresas com faturamento anual entre R$ 360.000 e R$ 4.800.000.
Formalização no regime
Para se inscrever como MEI, é necessário acessar o Portal do Empreendedor e preencher um formulário com informações pessoais e do negócio, como CPF, data de nascimento, endereço e atividade econômica. O processo inclui a criação de uma senha para acesso ao sistema e, após a finalização do cadastro, o empreendedor recebe o CNPJ.
É importante estar atento às obrigações fiscais e às contribuições mensais do MEI, que garantem benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Vale frisar que o processo de inscrição é 100% gratuito e pode ser feito pelo Gov.br, plataforma que concentra todos os serviços do Governo Federal.
Portanto, basta acessar o site e fazer seu cadastro de forma simples e rápida. Este é o primeiro passo para se tornar um microempreendedor individual no Brasil e usufruir dos benefícios oferecidos pelo governo.
Principais benefícios da classe
- Carga tributária reduzida e simplificada: o MEI paga impostos de forma unificada por meio do DAS, o que facilita a gestão financeira do negócio;
- Acesso a crédito exclusivo: linhas de crédito como o ProCred 360 e Pronampe oferecem condições especiais para MEIs;
- Benefícios previdenciários: contribuindo mensalmente, o MEI garante acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade.