Recentemente, Geraldo Alckmin, vice-presidente do Brasil e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, sancionou uma lei que implementa a Tarifa Social de Água e Esgoto para famílias que vivem na linha da pobreza e extrema pobreza. Como é de se imaginar, a medida vai contemplar milhares de brasileiros classificados como de baixa renda. Vale frisar que ela começa a valer apenas em dezembro.
Em linhas gerais, o benefício concede um abatimento de 50% sobre a tarifa aplicável à primeira faixa de consumo, seguindo as regras impostas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Para desfrutar do desconto, é preciso atender a dois critérios específicos:
- 1. Ter renda mensal familiar de até meio salário mínimo por pessoa;
- 2. Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Além disso, podem ser agraciados pela Tarifa Social de Água e Esgoto pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Cabe mencionar que os valores recebidos pelo auxílio previdenciário ou via Bolsa Família não serão levados em conta no cálculo da renda mensal por pessoa.
Suspensão do benefício
Outro ponto que vale destaque é que, caso a família contemplada deixe de atender aos requisitos mínimos, ela ainda terá acesso à Tarifa Social de Água e Esgoto por mais três meses. Neste meio tempo, as faturas terão uma notificação sobre a iminente perda do benefício.
Além disso, o texto aprovado prevê outras situações em que o beneficiário perde o direito ao recurso. Neste sentido, o corte será feito caso o prestador do serviço de água e esgoto confirme os seguintes atos irregulares:
- 1. Ligação clandestina de água e esgoto;
- 2. Ter feito modificações nas instalações dos sistemas públicos de água e esgoto que afetaram a eficiência dos serviços;
- 3. Danificação proposital, inversão ou suspensão dos equipamentos destinados ao serviço;
- 4. Compartilhamento ou interligação de instalações com outras residências não informadas no cadastro;
- 5. Incongruências ou informações falsas no registro ou em qualquer momento do processo de prestação do benefício.
Seleção dos beneficiários
Todos cidadãos que terão direito à Tarifa Social de Água e Esgoto serão incluídos automaticamente pela companhia prestadora do serviço de saneamento básico, tendo como base as informações obtidas no CadÚnico e em outros bancos de dados utilizados pelos prestadores.
Caso atenda aos critérios exigidos e não tenha sido identificado, basta se dirigir até ao centro de atendimento da empresa responsável para realizar o cadastro, estando munido de seu documento oficial de identificação e um dos seguintes documentos:
- 1. Comprovante de cadastramento no CadÚnico, como o Número de Identificação Social (NIS);
- 2. Cartão de beneficiário do BPC;
- 3. Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou outro regime de previdência social público ou privado.
Mais de 49 milhões de pessoas serão contempladas
Segundo o relatório do Censo Demográfico de 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 49 milhões de cidadãos, ou 24,3% da população brasileira, ainda usavam recursos precários de esgotamento sanitário. Além disso, a pesquisa aponta que 3.505 dos 5.570 municípios do país apresentavam menos da metade da população morando em residências com com coleta de esgoto, enquanto em 2.386 cidades menos da metade dos habitantes residia em casas com esgotamento por rede coletora ou fossa séptica.