Recentemente, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, negou o recurso da condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e do candidato a vice na eleição de 2022, Walter Braga Netto (PL). Ambos foram condenados pela corte eleitoral à inelegibilidade até 2030, por abuso de poder político e econômico nas comemorações, em Brasília e no Rio de Janeiro, dos 200 anos da Independência do Brasil.
Na decisão divulgada no último domingo (26), Moraes destacou que os dois então candidatos se sujeitaram à inelegibilidade, “tendo em vista a assentada gravidade das condutas, bem como sua responsabilização pessoal, à luz da accountability”, frisando que “as condutas se revelaram graves, do ponto de vista qualitativo, tendo em vista que são dotadas de alta reprovabilidade”.
Além disso, o ministro citou o envolvimento direto dos candidatos investigados e os impactos decorrentes da “apropriação simbólica da data cívica e da ausência de freios para potencializar os ganhos eleitorais da chapa”.
Na visão de Moraes, ficou “demonstrada a gravidade quantitativa, diante da gigantesca repercussão sobre o pleito, que pode ser ilustrada pelo êxito em criar condições para dominância do espaço do ato oficial por apoiadores dos investigados, pelo acirramento do patriotismo militarizado como fator de radicalização política e pelo uso de meios de comunicação (mídia tradicional, inclusive emissora pública, e internet) para difundir perante o eleitorado a apropriação da coisa pública”.
Demais detalhes sobre o caso
Em decisão unânime, o TSE decretou a inelegibilidade, pelo período de oito anos, de Jair Bolsonaro (PL) e Walter Braga Netto (PL), candidatos à Presidência e à Vice-Presidência da República nas eleições de 2022, respectivamente. Os parlamentares acompanharam o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, em sessão virtual que ocorreu entre os dias 26 de abril e 3 de maio deste ano.
Bolsonaro e Braga Netto foram condenados por abuso de poder político e econômico praticado nas comemorações do Bicentenário da Independência, realizadas no dia 7 de setembro de 2022, em Brasília (DF) e no Rio de Janeiro (RJ). Além da inelegibilidade de ambos, o Plenário aplicou multas no valor de R$ 425,6 mil a Bolsonaro e de R$ 212,8 mil a Braga Netto, devido a prática de conduta vedada a agente público.
A decisão foi tomada durante o julgamento conjunto de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) e de uma Representação Especial, propostas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pela candidata Soraya Thronicke (União), que concorreu ao cargo de presidente naquele pleito. Vale lembrar que Bolsonaro foi declarado inelegível pela segunda vez em outubro do ano passado. Pelo fato da penalidade não ser acumulativa, o prazo de inelegibilidade permanece o mesmo.
Causas de inelegibilidade
A restrição da inelegibilidade ao exercício da capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado) pode ter origem:
- 1. Em fatos pessoais;
- 2. Em motivos funcionais;
- 3. Na prática de determinadas condutas.
A previsão de causas de inelegibilidade tem como objetivo proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.