Os trabalhadores que contribuíram para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) antes de 1988 estão com motivos de sobra para comemorar. Isso porque uma recente decisão judicial lhes trouxe uma vitória significativa. A Justiça determinou que o Banco do Brasil (BB) deve restituir os valores devidos por conta de falhas na prestação de serviços, como saques indevidos, desfalques e falta de aplicação de rendimentos.
Como é de se imaginar, a decisão foi celebrada pelos colaboradores, trazendo um alívio financeiro fundamental. O BB informou que os cidadãos que trabalharam entre os anos de 1971 e 1988 têm o direito de sacar os valores retidos. A oportunidade de recuperação financeira é para lá de bem-vinda, permitindo que os trabalhadores tenham a chance de obter uma renda extra e equilibrar as contas.
Entenda o funcionamento das cotas do PIS/Pasep
Em suma, as cotas do PIS/Pasep são frações do dinheiro depositado em contas individuais relacionadas ao Programa de Integração Social (PIS) e ao Pasep. Essas iniciativas foram criadas com o objetivo de integrar o colaborador ao desenvolvimento da companhia e garantir o acesso a benefícios sociais.
Sendo assim, as pessoas que trabalharam entre os anos de 1971 e 1988 têm direito às cotas do PIS/Pasep, referente aos valores que não sacaram na data estabelecida pelo Governo Federal. Para sacar o montante reservado, é preciso cumprir certos requisitos.
Vale frisar que o abono salarial do PIS/Pasep é completamente diferente das cotas. Enquanto o abono salarial é pago anualmente, as cotas do benefício podem ser sacadas integralmente caso não tenham sido resgatadas desde 2019, e os valores foram transferidos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Quem tem acesso às cotas do PIS/Pasep
Para ter direito às cotas do programa, é necessário se enquadrar nas seguintes condições:
- 1. Trabalho com registro entre 1971 e 1988: os beneficiários das cotas do PIS/PASEP são trabalhadores com registro em carteira em companhias privadas (PIS) ou como servidores públicos (Pasep) durante o período de 1971 a 1988;
- 2. Cadastro no PASEP até 4 de outubro de 1988: o cadastro no Pasep precisa ter sido feito até o dia 4 de outubro de 1988;
- 3. Não ter sacado o saldo das contas até a data limite: é preciso que a retirada das contas individuais não tenha sido feita até a data limite determinada pelas autoridades competentes. Essa data limite varia de acordo com cada situação. Portanto, é importante verificar as informações atualizadas para cada caso específico;
- 4. Herdeiros de Titulares Falecidos: em casos de falecimento do titular da conta do PIS/PASEP, os herdeiros têm direito às cotas, desde que cumpram os requisitos legais, como comprovação da condição de herdeiro, além de seguir os trâmites estabelecidos pela legislação vigente.
Logo, as cotas do PIS/Pasep representam uma oportunidade de acesso a recursos financeiros que podem trazer benefícios significativos, seja para complementar a renda mensal, realizar investimentos ou atender outras necessidades financeiras. Inclusive, é preciso ter em mente que os critérios e procedimentos exigidos para garantir o acesso a esse benefício garantem que os valores cheguem aos trabalhadores elegíveis.