Descubra se está na lista de 4 milhões de brasileiros isentos do IR 2024

Com a nova tabela progressiva, milhares de cidadãos ficarão isentos do imposto

Na última quarta-feira (6), a Receita Federal anunciou que aproximadamente 4 milhões de contribuintes devem ficar isentos do Imposto de Renda (IR) 2024. Segundo o Fisco, isso acontecerá porque os limites anuais da tabela progressiva do IR foram modificados, diante das correções propostas pela gestão de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no ano passado.

A lei, com a nova tabela progressiva anunciada pelo governo Lula, impactou a tabela anual — e mudou os limites de obrigatoriedade“, explicou José Carlos da Fonseca, auditor-fiscal e responsável pelo programa do IR 2024 (via InfoMoney).

Portanto, cerca de 4 milhões de brasileiros deixam de ser obrigados a enviar a declaração. No entanto, aqueles que não se enquadram na regra de isenção deverão enviar todos os informes de renda exigidos pela Receita Federal. Segundo Fonseca, a estimativa é que o governo receba 43 milhões de declarações.

A tabela progressiva destacada pelo auditor-fiscal é a que aumentou a faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.640, com a base de cálculo sendo R$ 2.112. Vale ressaltar que a novidade foi anunciada no ano passado e é válida para o período entre maio e dezembro de 2023.

Mudanças na tabela

Tabela progressiva mensal válida entre maio e dezembro de 2023

Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir do IR
Até R$ 2.112,000%R$ 0,00
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,657,5%R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 884,96
Fonte: Receita Federal

Tabela progressiva mensal válida entre janeiro e abril de 2023

Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir do IR
Até R$ 1.903,980%R$ 0,00
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,657,5%R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 884,96
Fonte: Receita Federal

Com a mudança, a tabela progressiva anual do IR 2024, que foi definida a partir do somatório das duas tabelas mensais válidas em 2023, fica da seguinte forma:

Base de cálculo AlíquotaParcela a deduzir do IR
Até R$ 24.551,920%R$ 0,00
De R$ 24.551,93 até R$ 33.919,807,5%R$ 1.838,39
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,6015%R$ 4.382,38
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,1622,5%R$ 77.758,32
Acima de R$ 55.976,1627,5%R$ 10.557,13
Fonte: Receita Federal

Quem vai ser obrigado a declarar o IR em 2024?

  • 1. Pessoas físicas que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, como salários;
  • 2. Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2023;
  • 3. Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 153,199,50 em atividade rural;
  • 4. Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio período ano-calendário 2023;
  • 5. Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, bens e direitos que, somados, superavam R$ 800 mil;
  • 6. As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • 7. Quem realizou alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano;
  • 8. Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
  • 9. Pessoas que passaram a residir no Brasil em 2023.
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