Limite de 16% do Bolsa Família de R$ 600: veja se você vai ser expulso do programa

O novo Programa Bolsa Família atende atualmente a mais de 20 milhões de famílias em situação de vulnerabilidade social que se inscreveram no Cadastro Único (CadÚnico) para receber o benefício, e muitas dessas famílias são unipessoais, que são aquelas que declararam no momento dessa inscrição que moravam sozinhas.

No entanto, nos últimos dias, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), que administra o programa, divulgou que haverá um limite para o número de famílias unipessoais na folha de pagamentos do programa, e muitos beneficiários que moram sozinhos se preocupam com a possibilidade de perder o benefício.

No entanto, é importante destacar que não ocorrerão cortes de beneficiários que de fato moram sozinhos apenas para atender a essa nova determinação do governo federal, pois o objetivo é retirar do programa apenas quem mentiu no momento da inscrição no CadÚnico e declarou falsamente que é unipessoal. Entenda abaixo a nova regra.

Entenda o limite de 16% do Bolsa Família

Portaria do MDS N° 911, de 24 de agosto de 2023, foi publicada no dia seguinte no Diário Oficial da União (DOU) e determina que “fica definido como limite máximo de atendimento de famílias unipessoais no PBF [Programa Bolsa Família] a taxa de 16% (dezesseis por cento) do total de famílias beneficiárias atendidas pelo Programa no município”.

Dessa forma, cada município do país só pode ter 16% de pessoas que moram sozinhas dentre o total de famílias atendidas pelo programa de transferência de renda. O percentual foi retirado dos dados preliminares do Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), que indica que, em média, somente 16% das famílias brasileiras são formadas por apenas um integrante.

Além disso, o percentual é o mesmo dos últimos anos, situação que também indica que o crescimento acima do comum que ocorreu em 2022 no número de famílias unipessoais na folha de pagamentos do antigo Programa Auxílio Brasil pode ser resultado da inclusão de beeniciários que mentiram que moram sozinhos apenas para receber os R$600 que o antigo programa pagava para todos.

Unipessoais serão expulsos do Bolsa Família?

Contudo, é muito importante destacar que a nova Portaria também determina que “na hipótese de a taxa prevista […] ser alcançada, e enquanto se mantiver igual ou superior a esse valor [de 16% do total], ficarão impedidas de ingressar no PBF novas famílias unipessoais domiciliadas no respectivo município”.

Ou seja, a nova Portaria do Bolsa Família não determina que os municípios que apresentarem unipessoais acima dos 16% do total dos beneficiários do programa realizem bloqueios ou cancelamentos. Portanto, a nova regra não irá cancelar beneficiários que moram sozinhos Contudo, haverá visitas em casa para comprovar que essas pessoas de fato moram só.

Dessa forma, os verdadeiros unipessoais não precisam se preocupar. Mas é importante destacar que esse trecho apresentado acima da nova Portaria determina que, enquanto o número de unipessoais permanecer acima dos 16% do total do município, novas pessoas que moram sozinhas não poderão ser incluídas no programa, ainda que atendam a todas as regras.

Pagamentos de setembro do novo Bolsa Família

Para finalizar, vale lembrar também que os pagamentos do novo Programa Bolsa Família neste mês de setembro não foram afetados pela nova Portaria, e por isso, os repasses acontecerão normalmente entre os dias 18 e 29 de setembro, segundo o calendário abaixo, confira:

  • NIS de final 1 – depósito na conta em 18 de setembro (valores serão disponibilizados no sábado, dia 16/09);
  • NIS de final 2 – depósito na conta em 19 de setembro;
  • NIS de final 3 – depósito na conta em 20 de setembro;
  • NIS de final 4 – depósito na conta em 21 de setembro;
  • NIS de final 5 – depósito na conta em 22 de setembro;
  • NIS de final 6 – depósito na conta em 25 de setembro (valores serão disponibilizados no sábado, dia 23/09);
  • NIS de final 7 – depósito na conta em 26 de setembro;
  • NIS de final 8 – depósito na conta em 27 de setembro;
  • NIS de final 9 – depósito na conta em 28 de setembro;
  • NIS de final 0 – depósito na conta em 29 de setembro.
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