Tarifa Social de Energia Elétrica: lista de quem tem direito ao desconto

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício concedido a famílias de baixa renda, que ajuda com reduções na conta de energia conforme o consumo de eletricidade. O programa foi criado pelo Governo Federal e está disponível através da inscrição no Cadastro Único, CadÚnico.

A Tarifa Social é concedida aos consumidores residenciais que possuem baixa renda. Porém é necessário lembrar que o desconto incide apenas se o consumo mensal for de até 220 kWh. Segundo informações do governo federal cerca de 23 milhões de famílias recebem o desconto mensal na conta de luz através do programa social.

A porcentagem de desconto varia conforme o consumo de energia da residência. O desconto será maior quanto menor for o consumo. Além disso, no caso de famílias indígenas e quilombolas os descontos são maiores.

Tabela de descontos conforme o consumo mensal pela Tarifa:

  • De 0 a 30 kWh usados – desconto de 65%;
  • De 31 a 100 kWh usados – desconto de 40%;
  • De 101 a 220 kWh usados – desconto de 10%;
  • A partir de 221 kWh não é concedido o desconto.

Quem tem direito a Tarifa Social de Energia Elétrica?

Desde janeiro de 2022 não é necessário solicitar a tarifa social, ela é concedida automaticamente para quem tem direito ao desconto e se encontra inscrito no Cadastro Único. Por isso, para acessar o benefício é preciso manter os dados do CadÚnico sempre atualizados. Têm direito:

  • Famílias inscritas no CadÚnico que possuem renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo;
  • Famílias que estão no CadÚnico e possuem renda mensal total de até três salários mínimos, desde que tenham em sua composição uma pessoa com deficiência física cujo tratamento necessita do uso continuado de aparelhos que usam energia elétrica;
  • Beneficiários do BPC, Benefício de Prestação Continuada.
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