Regulamentação publicada: detalhes do empréstimo consignado do Auxílio Brasil

Foi publicado hoje (12) no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto N° 11.170, do presidente Jair Bolsonaro (PL), que define algumas regras para a contratação de empréstimo consignado por beneficiários do Programa Auxílio Brasil.

A Lei N° 14.431, de 3 de agosto, já havia definido que os beneficiários do programa de transferência de renda poderiam comprometer até 40% do valor recebido para o pagamento das parcelas referentes ao empréstimo.

Porém, no decreto de hoje, foi determinado que o Ministério da Cidadania deverá divulgar normas complementares em que poderá reduzir o percentual permitido para desconto, decisão que pode reduzir o valor descontado e, consequentemente, o valor que será oferecido pelos bancos e financeiras aos beneficiários.

Foi determinado também que o beneficiário do Auxílio Brasil poderá contratar mais de um empréstimo consignado desde que o valor descontado não esteja acima do permitido e, caso ultrapasse, valerá apenas os contratos mais antigos.

Regulamentação do consignado do Auxílio Brasil

Veja o que foi determinado pelo decreto de hoje do consignado do Auxílio Brasil:

Valor do desconto: poderá se descontado até 40% do valor recebido (até R$160 para aqueles que recebem R$400 ao mês), porém, o Ministério da Cidadania poderá reduzir esse percentual se julgar necessário.

Mais de um empréstimo: o beneficiário do Auxílio Brasil poderá contratar mais de um empréstimo consignado desde que o valor não ultrapasse o valor máximo permitido para desconto e, se ultrapassar, valerá apenas o contrato mais antigo.

Contrato em nome do titular do benefício: apenas o titular do benefício (o responsável familiar) poderá contratar o empréstimo consignado e todos os contratos, assim como a dívida, caso venha a deixar de receber o benefício, que ficará em nome do titular.

CPF válido e regular: o empréstimo consignado do Auxílio Brasil só será concedido para aqueles que possuírem o número de inscrição no CPF válido, identificado como em situação regular na base de informações do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico.

Beneficiário é responsável pelo contrato: a responsabilidade pelo pagamento dos empréstimos e dos financiamentos será direta e exclusiva do beneficiário e o governo não será responsabilizado, em nenhuma hipótese pelo pagamento, ou seja, se o beneficiário deixar de receber o Auxílio Brasil por qualquer motivo, será responsabilidade dele continuar a pagar o empréstimo para evitar futuras preocupações, como a negativação, por exemplo.

Pagamento das parcelas: o Ministério da Cidadania será o responsável pelo pagamento das parcelas do empréstimo, portanto, os valores serão descontados pelo próprio governo antes mesmo do beneficiário receber, evitando a possibilidade das famílias deixarem de pagar alguma parcela do consignado.

Dados dos beneficiários: os bancos, financeiras ou empresas públicas deverão compartilhar os dados dos beneficiários do Auxílio Brasil apenas com o governo e ficam proibidas de compartilhar ou fornecer esses dados para outros órgãos ou empresas.

Juros e número de parcelas: as instituições financeiras ficarão responsáveis por esclarecer ao beneficiário do Auxílio Brasil informações como o valor emprestado, as taxas de juros, valor final cobrado e prazo para pagamento do empréstimo, desde que esses prazos e valores respeitem o que será determinado pelo Ministério da Cidadania.

Decreto complementar do ministério da Cidadania

Ainda ficou decidido que o Ministério da Cidadania deverá divulgar um decreto com as seguintes informações sobre o empréstimo consignado do Auxílio Brasil:

  • Formalidades e requisitos para o credenciamento de bancos e financeiras;
  • Prazos para início dos descontos e para o pagamento para as instituições financeiras, ou seja, a definição do número de parcelas permitidas;
  • O valor dos encargos administrativos cobrados para ressarcimento dos custos operacionais decorrentes das operações, ou seja, a definição do valor das taxas que poderão ser cobradas;
  • Como será feito o registro de eventuais reclamações;
  • Disponibilização de informações que promovam educação financeira para as famílias do Auxílio Brasil;
  • Quais as consequências caso os beneficiários percam o direito ao benefício ou o responsável familiar mude;
  • E quais as responsabilidades de agentes operadores de empréstimos que trabalham para instituições financeiras.

O empréstimo consignado é uma modalidade de empréstimo em que o beneficiário do Auxílio Brasil deverá solicitar a bancos ou financeiras um valor emprestado e os pagamentos serão feitos mensalmente através de descontos diretamente no beneficio, antes mesmo do beneficiário receber.

Dúvidas sobre o empréstimo Auxílio Brasil

Elaboramos uma lista de perguntas frequentes sobre o empréstimo consignado do Auxílio Brasil.

O que é o empréstimo consignado Auxílio Brasil?

Autorizado pela Lei n° 14.431, o empréstimo consignado do Auxílio Brasil permite que beneficiários comprometam até 40% de seus benefícios em linhas de crédito consignado.

Já posso pegar o empréstimo Auxílio Brasil consignado?

Ainda não. Apesar de já ser lei e ter decreto de regulamentação, o Ministério da Cidadania precisa publicar instruções normativas com regramentos específicos e credenciamento dos bancos. Até agora, apenas simulações (chamadas de pré-cadastros) foram feitas.

Fiz um pré-cadastro: peguei o empréstimo consignado Auxílio Brasil?

Não! Apesar do trabalho de marketing das financeiras nos cadastros prévios, isso não garante nenhuma contratação e nem que os valores acordados serão mantidos. Nenhum banco está autorizado a operar o consignado ainda. Mesmo com o pré-cadastro, o beneficiários precisará assinar novamente o contrato quando o banco autorizar os valores acordados (caso autorize).

Poderei fazer o empréstimo consignado do Auxílio Brasil no Caixa Tem?

Sim! Segundo a Caixa Econômica Federal, o empréstimo consignado estará disponível no aplicativo Caixa Tem.

Lista de bancos empréstimo Auxílio Brasil

Até o momento, mesmo que sem a autorização, diversos bancos já manifestaram seus posicionamentos sobre a possibilidade de operar a linha de crédito para beneficiários do Auxílio Brasil. Todos estes bancos, para efetivamente serem credenciados, precisarão aguardar ato do Ministério da Cidadania para o procedimento administrativo.

Bancos que já confirmaram que VÃO OPERAR:

  • Caixa
  • Banco Pan
  • Banco Safra

Bancos que VÃO AVALIAR a regulamentação e decidir:

  • Banco do Brasil

Bancos que NÃO VÃO ofertar o empréstimo consignado:

  • Nubank
  • Santander
  • Bradesco
  • Itaú
  • Banco Inter
  • C6Bank
  • BMG
  • Sicoob
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