Auxílio-doença: INSS retorna com concessão do benefício sem necessidade perícia médica

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a conceder o auxílio-doença sem a necessidade de perícia médica temporariamente, apenas analisando documentos, em locais em que a espera pelo exame seja superior a 30 dias.

A regra, que já foi utilizada durante a pandemia para liberar o auxílio-doença, foi publicada na última sexta-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU) e vale apenas para aqueles segurados com prazo de afastamento de no máximo 90 dias.

Além disso, o auxílio sem perícia não vale para benefícios de natureza acidentária, ou seja, que estejam ligados a doença ou acidente de trabalho, e aqueles que já têm perícia marcada também podem optar pela análise documental.

A nova regra, que tem como objetivo diminuir a fila das perícias, tem validade de 30 dias, podendo ser renovada por igual período e por ser proveniente de uma Medida provisória (MP), ainda precisa ser debatido pelo Congresso, ainda que já esteja em vigor.

Como solicitar o auxílio-doença sem perícia

Aqueles que desejam conseguir o auxílio sem passar pela perícia médica terão que enviar atestado ou laudo médico legível e sem rasuras por meio do site ou aplicativo Meu INSS, disponível para download gratuitamente, contendo as seguintes informações:

  • Nome completo do segurado
  • Data de emissão do atestado ou laudo, que deve ser menor do que 30 dias da data de entrada do requerimento
  • Informações sobre a doença ou CID (Classificação Internacional de Doenças)
  • Assinatura do profissional que emite o documento e carimbo de identificação, com registro do conselho de classe
  • Data de início do repouso
  • Prazo estimado necessário para recuperação

O tempo de afastamento para o auxílio-doença sem perícia é limitado a 90 dias e quem precisar ficar afastado por prazo maior para a recuperação deverá passar por perícia obrigatoriamente.

Resposta do INSS

De acordo com a lei, o INSS tem o prazo de até 45 dias para dar uma resposta nos casos de pedidos de auxílio-doença, conforme acordo fechado com o Supremo Tribunal Federal (STF), porém, não caberá recurso caso o benefício seja negado.

Além dos documentos exigidos pela regulamentação, o cidadão também precisa enviar cópia dos documentos pessoais e, para isso, bastará tirar fotos e anexar durante o envio das informações no aplicativo ou site.

Quando o INSS liberou o auxílio-doença sem a necessidade de perícia durante a pandemia só eram concedidos benefícios até um salário mínimo e se o cidadão tivesse direito a renda maior, deveria agendar uma perícia para que a diferença de valor fosse liberada, porém, dessa vez, não há limites de valores.

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