Quem nunca pagou o INSS tem direito a receber o auxílio-doença 2022?

Pessoas que nunca contribuíram com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não podem fazer a solicitação do auxílio-doença em caso de incapacidade de trabalho.

Isso porque o auxílio-doença é pago pelo INSS para os segurados que ficam temporariamente impossibilitados de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos ou dentro de um período de 60 dias.

Ou seja, para receber o direito ao benefício é preciso ter qualidade de segurado e caso a pessoa nunca tenha contribuído com o INSS, ela não terá direito ao auxílio-doença.

Dados do INSS mostraram que entre 2010 e 2020, cerca de 39,3 milhões de pedidos de benefícios previdenciários foram recusados, sendo 21 milhões (53,2%) somente de auxílio-doença.

Porém, aqueles indivíduos que deixaram de contribuir ainda têm o período de aproximadamente um ano como assegurado pela previdência, podendo receber o benefício dentro desse prazo.

O INSS não exige período de carência para algumas doenças

Pessoas que sempre contribuíram com o INSS mas perderam o emprego têm o período de carência de aproximadamente dois anos, no qual ainda é possível solicitar o benefício mesmo sem estar pagando o INSS.

Mas, em casos de doenças listadas pelo Ministério da Saúde e Previdência Social, o segurado não precisa cumprir a carência exigida, essas doenças são:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira ou visão monocular;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Doença de Paget (osteíte deformante);
  • Aids;
  • Hepatopatia grave;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada.

Porém, é necessário lembrar que o segurado em prazo de auxílio-doença não pode exercer atividade remunerada e, se o fizer, o benefício será cancelado desde o retorno à atividade (art. 60, § 6º da Lei 8.213/91).

Vale lembrar também que a concessão ou não do benefício cabe apenas ao INSS e que, mesmo que o relatório médico indique ao segurado afastamento das atividades, o auxílio-doença pode ser negado ou concedido em período inferior.

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