Quem nunca pagou o INSS tem direito a receber o auxílio-doença 2022?
Pessoas que nunca contribuíram com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não podem fazer a solicitação do auxílio-doença em caso de incapacidade de trabalho.
Isso porque o auxílio-doença é pago pelo INSS para os segurados que ficam temporariamente impossibilitados de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos ou dentro de um período de 60 dias.
Ou seja, para receber o direito ao benefício é preciso ter qualidade de segurado e caso a pessoa nunca tenha contribuído com o INSS, ela não terá direito ao auxílio-doença.
Dados do INSS mostraram que entre 2010 e 2020, cerca de 39,3 milhões de pedidos de benefícios previdenciários foram recusados, sendo 21 milhões (53,2%) somente de auxílio-doença.
Porém, aqueles indivíduos que deixaram de contribuir ainda têm o período de aproximadamente um ano como assegurado pela previdência, podendo receber o benefício dentro desse prazo.
O INSS não exige período de carência para algumas doenças
Pessoas que sempre contribuíram com o INSS mas perderam o emprego têm o período de carência de aproximadamente dois anos, no qual ainda é possível solicitar o benefício mesmo sem estar pagando o INSS.
Mas, em casos de doenças listadas pelo Ministério da Saúde e Previdência Social, o segurado não precisa cumprir a carência exigida, essas doenças são:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira ou visão monocular;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Doença de Paget (osteíte deformante);
- Aids;
- Hepatopatia grave;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada.
Porém, é necessário lembrar que o segurado em prazo de auxílio-doença não pode exercer atividade remunerada e, se o fizer, o benefício será cancelado desde o retorno à atividade (art. 60, § 6º da Lei 8.213/91).
Vale lembrar também que a concessão ou não do benefício cabe apenas ao INSS e que, mesmo que o relatório médico indique ao segurado afastamento das atividades, o auxílio-doença pode ser negado ou concedido em período inferior.