INSS mudou as regras de atendimento nesta segunda (4)
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a adotar ontem (4) novas regras de atendimento com o objetivo de facilitar a vida dos segurados.
Essas novas normas oficializam uma regulamentação feita em agosto do ano passado e constam na Portaria 1.027, publicada no dia 29 de junho, no Diário Oficial da União.
Mudanças no INSS começaram a valer ontem
As mudanças são na apresentação de documentos com fotos, horários de atendimento, acesso com acompanhante e nos atos permitidos por representantes legais.
Documentos antigos
Ao requerer um benefício é sempre necessário que o segurado apresente algum documento com foto, porém, em muitos casos o documento daqueles com mais de 60 anos é muito antigo.
Antes, os beneficiários eram orientadas pelos servidores do INSS a emitirem uma nova identidade, e isso aumentava ainda mais o tempo de espera pela aposentadoria, pela pensão ou pelo auxílio.
Mas agora, com as novas regras, o INSS passou a aceitar a identidade do segurado doente ou com mais de 60 anos, mesmo que seja antiga e que haja alteração das características físicas do titular ou mudança significativa da assinatura.
Acesso com acompanhante
O INSS divulgou como e em quais casos os segurados podem solicitar a presença de um acompanhante em atendimentos e perícias.
Nos casos de atendimento para avaliação social será o atendente que deverá decidir sobre a necessidade do acompanhante e em casos de perícia caberá ao perito decidir.
Já nos casos de pessoas surdas com deficiência auditiva fica garantido o direito de ser acompanhado por intérprete ou tradutor da Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Representantes legais ou procuradores
A entrega de documentos simples pode ser feita por terceiros sem a necessidade de apresentação de procurações específicas.
Porém, caso o representante ou procurador necessitar se manifestar sobre um ponto da exigência, sem estar cadastrado no processo como tal, será necessário ter alguns documentos.
Deverá ser anexado um documento de identificação, o CPF, o termo de responsabilidade e o documento que comprova essa representação.
Horário de atendimento
As agências do INSS terão que funcionar por 12 horas podendo abrir entre entre 6h30 e 10h desde que o atendimento ao público comece entre 7h e 8h, funcionando por seis horas diárias ininterruptas (no máximo até as 14h).
A tarde será dedicada a perícias médicas agendadas (máximo até as 18h) e a atendimentos internos mas, unidades que não tiverem meios técnicos, pessoal, recursos tecnológicos e logísticos poderão ter um horário alternativo.
Casos específicos do INSS
Por fim, a prioridade de atendimento continuará sendo para os canais remotos mas em casos complexos o segurado deve ligar para o 135 e solicitar um “atendimento específico” nos seguintes casos:
Impossibilidade de informação ou de conclusão do pedido pelos canais remotos.
• Quando a Central 135 não puder atender à demanda e houver orientação para que o operador mande o interessado a uma agência.
• Recursos pedidos por empresas.
• Pedido de contestação de Nexos Técnicos Previdenciários (NTEP).
• Ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
• Reativação do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), após atualização do CadÚnico.