Auxílio-doença do INSS 2022; desempregados têm direito ao benefício?

Cidadãos desempregados podem solicitar o auxílio-doença se estiverem no chamado período de graça, em que o trabalhador mantém a cobertura do INSS mesmo sem pagar contribuições.

O auxílio-doença é pago pelo INSS para os segurados que ficam temporariamente impossibilitados de trabalhar por mais de 15 dias, consecutivos ou dentro de um período de 60 dias.

Essa impossibilidade pode ser decorrente de acidente ou doença e estão segurados contribuintes regulares, pessoas que recebem algum tipo de benefício previdenciário, ou que estejam no período de graça.

O período de graça é a quantidade de meses em que o trabalhador continua tendo direito à cobertura previdenciária mesmo sem pagar o INSS.

O auxílio-doença pode ser pago pelo INSS de três meses a três anos

O período de pagamentos pode ser de três meses a até três anos, dependendo do tipo de contribuição feita e de quanto tempo o segurado pagou o INSS.

Os períodos de pagamento de acordo com cada caso são os seguintes:

  • Até 12 meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, entre outros) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração
  • Até 12 meses após terminar a segregação, para os cidadãos acometidos de doença de segregação compulsória
  • Até 12 meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso
  • Até três meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar
  • Até seis meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos pessoas que pagam na condição de facultativo
  • Mais seis meses no caso do segurado facultativo e que tenha por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade
  • Até 36 meses para quem tem mais de 120 contribuições —ou dez anos de pagamentos— ao INSS

Ao acabar o período de graça e, se não houver nenhuma contribuição, o segurado perde o direito aos benefícios previdenciários e deixa de estar protegido.

No entanto, se após o encerramento do período de graça ele voltar a contribuir com o INSS, será necessário respeitar um prazo de carência determinado pelas regras da Previdência.

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