Na última semana de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento sobre o prazo prescricional para a cobrança do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) referente a servidores temporários. O debate concentra-se em escolher entre um prazo bienal, conforme a Constituição, e um prazo quinquenal, estabelecido pelo Decreto de 1932.
Este julgamento é crucial porque determinará como servidores temporários, cujos contratos foram considerados nulos, poderão reivindicar seus direitos trabalhistas. O processo foi motivado por um servidor do Pará, cuja contratação foi anulada devido a renovações irregulares. O Tribunal de Justiça do Pará havia optado pelo prazo quinquenal, levando o caso ao STF após recurso do governo estadual.
Impacto da Decisão no FGTS
Atualmente, o ministro Gilmar Mendes destacou que o prazo quinquenal deve ser aplicado aos servidores temporários. Seu voto é acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes. Essa decisão impactará profundamente como os direitos trabalhistas são aplicados a servidores temporários que não estão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O Caso do Pará
O caso em questão envolve um servidor temporário do Estado do Pará que buscou levantar seu FGTS após sua contratação ser considerada nula. O Tribunal de Justiça do Pará aplicou o prazo quinquenal, mas o governo estadual recorreu. O resultado do julgamento no STF pode influenciar decisões similares em todo o Brasil.
Análise Jurídica
A decisão gira em torno da classificação do vínculo dos servidores como jurídico-administrativo, impactando seus direitos trabalhistas. O prazo quinquenal é considerado mais adequado nesses casos, conforme o Decreto de 1932. Se confirmado, poderá estabelecer um precedente importante na Justiça Administrativa.
À medida que o julgamento prossegue, espera-se uma decisão final do STF até o final de setembro. Isto definirá um marco significativo para as relações de trabalho no setor público, especialmente para servidores temporários que buscam assegurar seus direitos ao FGTS em casos de anulação de contratos.