A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) é um documento essencial que deve ser apresentado anualmente à Receita Federal.
Ele reúne informações sobre o faturamento do MEI no ano anterior, bem como dados sobre empregados, caso existam. Mesmo que o MEI não tenha tido faturamento, a declaração é obrigatória para manter a regularidade do CNPJ.
Para facilitar o processo, é recomendado que o MEI preencha mensalmente o Relatório Mensal das Receitas Brutas, registrando o valor obtido no mês anterior. Este relatório é uma exigência legal e ajuda a organizar as informações necessárias para a declaração anual.
Quem deve declarar em 2025?
A declaração neste ano é obrigatória para todos os MEIs, incluindo aqueles que não tiveram faturamento durante o ano de 2024. O envio deve ser concluído até o próximo sábado, dia 31 de maio.
Perder o prazo resulta em uma multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, limitada a 20% ou um mínimo de R$ 50. Além disso, o CNPJ pode ser cancelado se o MEI não pagar nenhuma contribuição mensal por dois anos consecutivos.
Como emitir a DASN-SIMEI?
O processo de declaração envolve o preenchimento do valor total da receita bruta obtida no ano anterior, incluindo vendas de mercadorias e prestação de serviços. Além disso, é necessário informar se houve registro de empregados. Para realizar a declaração, o MEI deve seguir os seguintes passos:
- Acessar o portal do empreendedor e selecionar a aba “Já sou MEI”.
- Escolher a opção “Declaração Anual de Faturamento” e clicar em entregar a declaração.
- Inserir o CNPJ e selecionar o ano a ser declarado, preenchendo os dados das receitas obtidas.
- Revisar o resumo dos valores dos impostos pagos e clicar em transmitir.
Nos casos em que não houve movimentação ou faturamento, os campos devem ser preenchidos com R$ 0,00, indicando a ausência de rendimentos.
Como arrumar erros na declaração?
Se houver erro na declaração, o MEI deve acessar a declaração e escolher o ano-exercício a ser corrigido. Após selecionar, deve optar pela retificadora em ‘tipo de declaração’, corrigir o dado necessário e transmitir novamente a declaração. É aconselhável salvar ou imprimir o novo recibo de transmissão para registro.
O que fazer se o limite de faturamento for ultrapassado?
O limite de faturamento anual do MEI em 2024 foi de R$ 81 mil. Caso o empreendedor tenha ultrapassado esse valor, ele deverá pagar tributos sobre o excedente. Existem duas situações possíveis:
- Se o faturamento foi até 20% acima do limite (até R$ 97.200), o MEI será desenquadrado automaticamente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e deverá migrar para o regime de Microempresa (ME) no Simples Nacional.
- Se o faturamento excedeu 20% do limite (acima de R$ 97.200), o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado, podendo gerar custos adicionais como tributos, multas e juros.
O empreendedor deve solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e ajustar seu enquadramento como ME ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), iniciando o pagamento dos tributos conforme o novo regime.