O saque-aniversário permite que anualmente, o trabalhador retire parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário.
A modalidade é uma opção alternativa ao tradicional saque-rescisão, no qual o trabalhador demitido sem justa causa pode sacar o saldo integral.
Para aderir, a escolha pelo saque-aniversário deve ser feita voluntariamente através do aplicativo ou do site do FGTS. Após a solicitação, o valor fica disponível em até cinco dias úteis, mas é fundamental que o pedido seja realizado no mês de aniversário do trabalhador.
Quanto é possível sacar?
O valor disponível para saque no saque-aniversário varia conforme o saldo na conta do FGTS. Veja a tabela oferecida pela Caixa:
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela adicional (em R$) |
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
Calendário do saque-aniversário 2025
Trabalhadores nascidos em junho já podem sacar parte de seu saldo no saque-aniversário desde o dia 2 de junho, finalizando em 29 de agosto. As datas restantes são as seguintes:
- Nascidos em julho: de 1º de julho a 30 de setembro
- Nascidos em agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro
- Nascidos em setembro: de 1º de setembro a 28 de novembro
- Nascidos em outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro
- Nascidos em novembro: de 3 de novembro a 30 de janeiro de 2026
- Nascidos em dezembro: de 1º de dezembro a 27 de fevereiro de 2026
Planejamento e precauções
Ao considerar a adesão ao saque-aniversário, planejamento financeiro cuidadoso é essencial. O trabalhador ganha acesso a uma parte do saldo do FGTS anualmente, mas abre mão do saque total em casos de demissão sem justa causa.
Conforme o calendário oficial deste ano, as solicitações devem ser feitas na data correta para assegurar a retirada dos valores.