Entenda as regras para deduzir contribuições previdenciárias de dependentes na declaração anual.
A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) levanta dúvidas recorrentes sobre a inclusão de dependentes. Uma questão frequente é se as contribuições mensais feitas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para cônjuges ou filhos, na condição de segurados facultativos, podem ser abatidas da base de cálculo do tributo.
A resposta para essa pergunta é: depende da situação financeira do dependente. A Receita Federal permite a dedução dessas contribuições desde que os dependentes possuam rendimentos tributáveis que também sejam declarados pelo contribuinte principal.
Caso o dependente não apresente renda própria, o pagamento do INSS é considerado uma despesa opcional, não obrigatória. Nesse cenário, a dedução não é permitida.
É crucial analisar os ganhos do dependente quando este possui renda. A inclusão dele como dependente na declaração pode ser vantajosa se os rendimentos tributáveis dele forem inferiores às deduções que ele proporciona. As deduções incluem o abatimento por dependente, que é de R$ 2.275,08, além de despesas com educação (até R$ 3.561,50), gastos com saúde e a própria contribuição previdenciária.
Ao optar pela declaração conjunta, é necessário somar todos os rendimentos dos dependentes, como os de estágio de um filho, aos rendimentos do declarante. Esses valores devem ser informados na ficha específica para rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física pelo dependente.

