No mundo do turismo, a confiança e a segurança são fundamentais. Recentemente, uma notícia importante veio diretamente do Rio de Janeiro, afetando diretamente consumidores e a agência de viagens online Hurb, conhecida anteriormente como Hotel Urbano. A justiça fluminense tomou uma decisão crucial para garantir os direitos dos consumidores em relação a pacotes de viagem que foram cancelados.
A 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, sob a jurisdição do juiz Paulo Assed Estefan, emitiu uma liminar em resposta às ações civis públicas organizadas pelo Ministério Público e pelo Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci). Essa medida exige que a Hurb realize o reembolso dos valores pagos pelos consumidores dentro de um prazo extremamente curto: apenas 48 horas.
O que diz a decisão judicial sobre o reembolso da Hurb
Além da ordem de reembolso rápido, a liminar prevê severas penalidades financeiras para a agência online em caso de não cumprimento. O juiz estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil caso a Hurb não realize os reembolsos no tempo estipulado. A decisão ainda enfatiza a necessidade da empresa honrar os pacotes já vendidos, respeitando as datas escolhidas pelos clientes, com uma multa semelhante aplicável por cada dia de atraso na prestação dos serviços contratados.
A medida tomada pela justiça surge como uma resposta às reclamações de que a Hurb não estava executando os pacotes como prometido, configurando, conforme argumentado pelas entidades que moveram a ação, uma prática de publicidade enganosa. Gabriel de Britto Silva, diretor jurídico do Ibraci, sublinhou que essa atitude da empresa contraria as expectativas legítimas dos consumidores que confiaram nos serviços anunciados.
Esta decisão tem uma carga significativa não apenas para a Hurb, mas para todo o mercado de turismo online, marcando um precedente importante sobre a responsabilidade das agências de viagem na gestão de crises e na honestidade com os consumidores. A resolução emitida pelo juízo carioca destaca a importância da transparência e do cumprimento de ofertas, assegurando que os direitos dos consumidores sejam respeitados e protegidos.