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Canal Consulta Pública

Como enviar encomendas quando os Correios estão em greve?

Milena Armando Por Milena Armando
06/06/2025
Em Notícias, Dicas e Curiosidades
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As paralisações dos Correios, afetam diretamente a entrega e envio de encomendas e correspondências, gerando incertezas sobre prazos e recebimentos. 

Diante desse cenário, é essencial que consumidores e empresas estejam cientes de seus direitos e responsabilidades para mitigar possíveis transtornos.

O Procon-SP alerta que consumidores que contrataram serviços dos Correios e não tiveram o serviço prestado têm direito a ressarcimento ou abatimento do valor pago. Além disso, em casos de danos morais ou materiais, cabe a possibilidade de indenização judicial.

Como as empresas devem proceder durante uma greve dos Correios?

Empresas que utilizam os Correios para entrega de produtos devem encontrar alternativas para garantir que os consumidores recebam suas encomendas no prazo contratado. 

A responsabilidade pela entrega é da empresa vendedora, que deve buscar meios alternativos, como transportadoras privadas, para cumprir os prazos. 

Além disso, empresas que enviam cobranças por correspondência postal devem oferecer outras formas de pagamento, como internet banking ou depósito bancário, para evitar transtornos aos consumidores.

O que fazer em caso de não recebimento de contas?

Durante uma greve, é possível que contas e boletos não cheguem ao consumidor antes do vencimento, o que pode resultar em multas por atraso. 

Para evitar esses encargos, é recomendado que o consumidor entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa emissora da conta para solicitar alternativas de pagamento, como segunda via do boleto ou envio por e-mail. 

Caso a empresa não ofereça outra forma de pagamento, a dívida não poderá ser cobrada com juros e multa.

Quais são as alternativas para envio de encomendas?

Para aqueles que precisam enviar encomendas com urgência durante uma paralisação, a recomendação é buscar serviços de entrega alternativos ou privados. 

Ao contratar esses serviços, é importante que o prazo de entrega seja registrado por escrito, garantindo assim a possibilidade de reclamação em caso de atraso. 

Se o serviço de entrega foi contratado diretamente com os Correios, o consumidor pode solicitar ressarcimento ou abatimento do valor pago em caso de atraso.

Tags: Correiosdireitos do consumidorentrega de encomendasgreve
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