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Como declarar o Imposto de Renda pela primeira vez?

Milena Armando Por Milena Armando
07/05/2025
Em Notícias, Dicas e Curiosidades, Finanças
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O Imposto de Renda é um tributo federal cobrado anualmente sobre os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas. Para muitos, o momento de declarar o imposto é uma oportunidade de obter restituições, desde que as despesas dedutíveis sejam corretamente informadas. 

Fazer a declaração do Imposto de Renda pela primeira vez pode ser uma tarefa desafiadora para muitos. Com diversas regras, documentos e prazos a serem seguidos, é comum que os contribuintes se sintam perdidos. Entender o processo é essencial para evitar erros e garantir que todos os benefícios possíveis sejam aproveitados.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

Devem declarar o IR aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, ou rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, aqueles que tiveram ganho de capital na venda de bens, realizaram operações na bolsa de valores, ou possuíam bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.

Outras situações incluem a condição de residente no Brasil durante 2024, a opção pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis, e a titularidade de trust ou entidades controladas no exterior. Aqueles que optaram pela atualização do valor de bens e direitos no exterior para fins de tributação especial também devem declarar.

Como declarar o Imposto de Renda pela primeira vez?

Para quem está declarando o Imposto de Renda pela primeira vez, é importante entender a diferença entre a declaração para pessoa física e jurídica. 

A Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) pode ser realizada pelo programa “Meu Imposto de Renda” ou pelo Portal e-CAC. A DIRPF é obrigatória para aqueles que ultrapassaram a faixa de isenção estipulada pela Receita Federal.

O primeiro passo é baixar o programa “Meu Imposto de Renda” no site do governo ou nas lojas de aplicativos para dispositivos móveis. Este programa oferece a opção de declaração pré-preenchida, que facilita o processo ao já incluir informações fiscais do contribuinte. 

Após baixar o programa, é necessário preencher todas as fichas e campos solicitados, inserindo corretamente dados pessoais, rendimentos, despesas dedutíveis, bens e direitos.

Quais despesas podem ser abatidas no Imposto de Renda?

Antes de iniciar o preenchimento da declaração, é importante saber quais despesas podem ser abatidas. Entre as principais estão:

  • Despesas médicas: Gastos com médicos, dentistas, hospitais e planos de saúde.
  • Educação: Despesas com escola ou faculdade do contribuinte ou de seus dependentes.
  • Previdência Social e privada: Contribuições para planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).
  • Pensão alimentícia: Valores pagos como pensão por decisão judicial.
  • Doações: Valores doados para fundos do governo e incentivos culturais e esportivos.
  • Dependentes: Um valor fixo por dependente pode ser deduzido.

Quais despesas não podem ser deduzidas?

Algumas despesas não são dedutíveis, mesmo que estejam relacionadas a áreas que permitem deduções, como saúde e educação. Entre elas estão:

  • Medicamentos comprados separadamente, sem estar incluídos em despesas médicas.
  • Exames feitos sem nota fiscal ou recibo.
  • Cursos livres, como idiomas, esportes, música e cursos preparatórios.
  • Cirurgias estéticas sem indicação médica.
  • Planos de saúde pagos por empresa sem reembolso ao funcionário.

Quais documentos são necessários para a declaração?

Para declarar o Imposto de Renda, é fundamental reunir todos os documentos, incluindo documentação pessoal do declarante, como RG, título de eleitor e CPF, além de comprovantes de endereço e CPF de dependentes. 

Também são necessários informes de rendimentos de fontes pagadoras, saldos e rendimentos de instituições bancárias, comprovantes de aluguel, compra e venda de bens, e recibos de saúde e educação.

Incluir dependentes na declaração pode ajudar a reduzir o imposto devido. Dependentes podem ser cônjuges, filhos, enteados, irmãos, netos, bisnetos, pais, avós, bisavós, menores sob guarda judicial e pessoas absolutamente incapazes sob tutela ou curatela.

Quais são as penalidades por atraso na declaração?

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 se encerra em 30 de maio. O atraso no envio pode resultar em multa mínima de R$ 169,44, podendo chegar a até 20% do valor total do imposto devido. 

Além disso, a multa por cair na malha fina pode alcançar até 75% do valor do imposto devido. É importante se organizar antecipadamente para reunir todos os documentos necessários e enviar a declaração dentro do prazo, evitando penalidades.

Tags: como declarardeclarar imposto de rendadespesas dedutíveisImposto de RendaIRPF
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