Aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos indevidos agora têm a oportunidade de iniciar o processo de ressarcimento. A partir de sexta-feira, 11 de julho de 2025, está aberto o prazo para adesão ao acordo estabelecido pelo Governo Federal. Este acordo visa facilitar a devolução das quantias descontadas de maneira incorreta, evitando a necessidade de litígios jurídicos.
Como Participar do Acordo de Ressarcimento?
Os interessados podem aderir ao programa de ressarcimento através do aplicativo Meu INSS, em agências dos Correios ou pelo telefone 135. A adesão ao acordo é gratuita e assegura que o montante devido será depositado diretamente na conta bancária onde o beneficiário já recebe sua aposentadoria ou pensão, sem a necessidade de enviar documentos adicionais.
O pagamento será feito conforme a ordem de adesão, favorecendo aqueles que aderirem mais rapidamente. Essa estratégia busca beneficiar quem contestou os descontos e não obteve resposta das entidades responsáveis.
Calendário de Pagamentos e Detalhes Financeiros
Os pagamentos estão agendados para começar em 24 de julho de 2025, sendo processados em lotes diários para até 100 mil beneficiários. A quantia a ser paga incluirá correção inflacionária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), garantindo que os valores devolvidos não percam poder aquisitivo.
Esse acordo foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal, o que assegura transparência e segurança jurídica em todo o procedimento de ressarcimento. O envolvimento de várias instituições federais garante que o processo será realizado de forma justa e metódica, reforçando o compromisso com os aposentados e pensionistas.
Critérios para Participação no Acordo
A colaboração é aberta a todos os aposentados e pensionistas que enfrentaram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025, sob a condição de terem contestado esses descontos sem receber resposta das entidades associativas. Quem já buscou o ressarcimento por via judicial pode desistir da ação para receber pelo acordo administrativo, acelerando assim o retorno das quantias de maneira mais eficiente.
A adesão ao plano pode ser feita até 14 de novembro de 2025, proporcionando uma solução direta e sem complicações jurídicas adicionais para milhões de brasileiros.
Esta iniciativa do Governo Federal oferece uma oportunidade rápida e segura para a reparação de danos financeiros, garantindo que os beneficiários tenham seus valores integralmente devolvidos sem enfrentar obstáculos legais.
Conclusão
Com a adesão ao acordo de ressarcimento dos descontos indevidos aberta, aposentados e pensionistas têm até 14 de novembro de 2025 para aderir pelo Meu INSS, agências dos Correios ou via telefone. Os ressarcimentos começarão a ser pagos em 24 de julho de 2025 e incluem correção pelo IPCA. Esta decisão, homologada pelo STF, proporciona um meio administrativo para devolução dos valores, assegurando que todos os processados estarão finalizados em tempo hábil, representando um passo importante na proteção dos direitos dos beneficiários.


