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Alterações na lei de cidadania italiana: O que muda para os brasileiros?

Milena Armando Por Milena Armando
21/05/2025
Em Notícias, Mundo
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A Itália, conhecida por sua política de cidadania baseada no princípio do jus sanguinis, passou por mudanças em suas leis de cidadania. Recentemente, a Câmara dos Deputados do país aprovou um decreto-lei que limita o acesso à cidadania por descendência. 

Esta mudança, proposta pelo governo da primeira-ministra Giorgia Meloni, visa restringir a concessão da cidadania italiana a filhos e netos de italianos, excluindo gerações mais distantes.

O decreto-lei, que já havia sido aprovado pelo Senado, agora está em vigor. A nova legislação estipula que o solicitante deve ter um dos pais ou avós como cidadão italiano. Além disso, há uma provisão para casos em que o pai ou a mãe do solicitante, nascido no exterior, tenha residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos após obter a cidadania e antes do nascimento do solicitante.

Com a nova legislação, descendentes de italianos que se naturalizaram em outros países, como o Brasil, perdem o direito à cidadania italiana, mesmo que cumpram os requisitos das duas gerações. 

Implicações práticas para solicitantes de cidadania

Para aqueles que já iniciaram o processo de cidadania em consulados italianos, incluindo brasileiros, a situação ainda é incerta. Não há clareza sobre como a data do protocolo será considerada. Espera-se que os consulados forneçam diretrizes mais claras em breve.

Além disso, há uma janela aberta até 31 de maio de 2026 para que filhos menores de idade de italianos nascidos no exterior solicitem a cidadania. Essa provisão oferece uma oportunidade limitada, mas significativa, para algumas famílias garantirem a cidadania italiana para seus filhos.

O caminho judicial é uma alternativa viável?

Com as restrições administrativas em vigor, muitos descendentes estão optando pelo caminho judicial para obter a cidadania italiana. Este método já era utilizado por muitas famílias, especialmente em ações conhecidas como “ações contra filas”.

O sistema judiciário italiano continua a reconhecer o direito à cidadania com base na Constituição e na jurisprudência existente. Portanto, para aqueles que se enquadram nas novas restrições, o caminho judicial pode ser a única opção para garantir a cidadania italiana.

O que esperar do futuro da lei de cidadania italiana?

Há uma possibilidade de que a Suprema Corte italiana declare a inconstitucionalidade do decreto-lei. A Corte pode decidir que a lei está em desacordo com a Constituição, o que resultaria na sua invalidação. Se isso ocorrer, a legislação anterior, de 1992, voltaria a vigorar.

Essa expectativa se baseia em argumentos de que a nova lei viola direitos adquiridos e o princípio da isonomia, além de ter sido aprovada por um rito legislativo inadequado para o contexto. A decisão da Corte será crucial para determinar o futuro da cidadania italiana para descendentes de gerações mais distantes.

Tags: cidadaniadescendentesitalianosjus sanguinisLei
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