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Canal Consulta Pública

Abrir a correspondência de outra pessoa é considerado crime?

Milena Armando Por Milena Armando
01/05/2025
Em Notícias, Dicas e Curiosidades
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A violação de correspondência é um tema de grande relevância no contexto jurídico brasileiro, pois envolve o direito à privacidade e à inviolabilidade das comunicações pessoais. 

Segundo a Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, inciso XII, é garantido o sigilo das correspondências, salvo em casos excepcionais que envolvam interesse público e segurança social, desde que haja autorização judicial. Essa proteção visa assegurar que as comunicações pessoais não sejam interceptadas ou divulgadas sem o consentimento do destinatário.

É crime abrir a correspondência endereçada a outra pessoa? 

A prática de abrir ou tomar posse de correspondência alheia sem autorização constitui um crime, conforme descrito no artigo 151 do Código Penal. A pena para essa infração pode variar de detenção de um a seis meses ou multa. 

Além disso, o infrator pode ser responsabilizado civilmente por danos morais e materiais, dependendo das circunstâncias do caso. A legislação também considera crime a apropriação de correspondência que não esteja lacrada, conforme o parágrafo 1º, inciso I, do mesmo artigo.

Exceções à inviolabilidade de correspondência

Embora a inviolabilidade de correspondência seja um direito fundamental, existem exceções que permitem a quebra desse sigilo. Em situações onde há interesse público ou questões de segurança nacional, a interceptação de correspondências pode ser autorizada judicialmente. Essa autorização deve ser devidamente justificada e embasada em razões que demonstrem a necessidade de tal medida.

O processo para obtenção dessa autorização judicial é rigoroso e visa proteger os direitos individuais, garantindo que a privacidade das comunicações só seja violada em casos absolutamente necessários. 

Como a legislação protege o sigilo de correspondência?

A legislação brasileira é clara ao proteger o sigilo de correspondência, estabelecendo penalidades para aqueles que violam esse direito. A Constituição Federal de 1988, juntamente com o Código Penal, formam a base legal que assegura a inviolabilidade das comunicações pessoais.

Além disso, o Código de Processo Civil também trata do segredo de justiça, que é aplicado em processos judiciais para proteger informações sensíveis.

Tags: correspondênciadireito constitucionalpenalidadeprivacidadesegurança pública
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