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Canal Consulta Pública

Você pode se aposentar aos 55 anos se atender a estes critérios

Bruno Gama Por Bruno Gama
22/06/2024
Em INSS, Notícias
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Para alegria de milhares de trabalhadores em todo território nacional, a aposentadoria aos 55 anos tornou-se uma realidade em terras brasileiras. Inclusive, o objetivo do Projeto de Lei Complementar (PLC) 42 é fazer com que pessoas que trabalharam mais de 15 anos em condições insalubres e prejudiciais à saúde possam se aposentar até antes dos 40.

Cabe destacar que a proposta está em tramitação e será avaliada pelas comissões especiais da Câmara dos Deputados antes de seguir para a votação do Plenário. Caso tenha ficado interessado sobre o texto, continue a leitura e fique por dentro de todos os detalhes sobre a aposentadoria especial.

Afinal de contas, quem vai poder se aposentar aos 55 anos?

Quem trabalha em condições insalubres e prejudiciais à saúde têm direito ao benefício. A aposentadoria especial é concedida às pessoas que conseguem comprovar a exposição a agentes nocivos durante 15, 20 ou 25 anos de trabalho e quanto mais danoso, menor o tempo. A Reforma da Previdência de 2019 prevê idades mínimas correspondentes de 55, 58 e 60 anos, o que está em vigor no Brasil.

Em linhas gerais, os contemplados são os trabalhadores que atuam em condições especiais que prejudicam a saúde, incluindo aqueles expostos a agentes químicos, físicos e biológicos, ou atividades consideradas perigosas. Porém, é preciso comprovar o tempo de exposição ao risco. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deve comprovar exposição permanente, não ocasional, a esses agentes durante pelo menos 15, 20 ou 25 anos.

“O trabalhador deve comprovar que exerceu suas funções em condições especiais por um período mínimo especificado e atingiu a idade mínima de 55 anos. É essencial apresentar a documentação adequada para comprovar a exposição aos agentes nocivos, que deve ser feita por meio de documentos fornecidos pela empresa, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário [PPP] e laudos técnicos emitidos por profissionais qualificados [médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho]“, explica Fernando Zaccaro, advogado especialista em direito previdenciário (via UOL).

O que muda com o Projeto de Lei?

A proposta, como mencionado há pouco, reduz a idade para aposentadoria. A autoria do PL 42 é do deputado Alberto Fraga (PL-DF), que prevê a redução da idade e o aumento do valor do benefício para 100% da média de contribuições. No mês passado, a deputada Geovania de Sá (PSDB-SC) reduziu as idades para 40, 45 e 48 anos.

Com isso, pessoas expostas a situações de risco serão beneficiadas. Logo, o projeto especifica também que são contemplados trabalhadores que lidam com:

  • 1. Explosivos;
  • 2. Eletricidade;
  • 3. Substâncias radioativas e materiais inflamáveis,;
  • 4. Ambientes com ruídos ou calor excessivos;
  • 5. Transporte de valores;
  • 6. Vigilância patrimonial ou pessoal, armada ou desarmada;
  • 6. Materiais ionizantes.

Além desses, qualquer outro tipo de atividades consideradas perigosas podem ser contemplados pela aposentadoria especial.

Correções

Essas disposições têm por objetivo corrigir possíveis injustiças da Reforma da Previdência (EC 103) que podem ter afetado significativamente os trabalhadores expostos a agentes nocivos. A aposentadoria especial será concedida ao trabalhador que cumprir essa carência exigida na legislação previdenciária.

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