TRF nega fim da carência no empréstimo consignado do INSS
Situação teve detalhes revelados. TRF justificou decisão.
O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo amplamente utilizada por aposentados e pensionistas no Brasil, devido às suas condições favoráveis de juros menores e descontos diretos na folha de pagamento.
No entanto, recentemente, o debate sobre a carência de 90 dias para novos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem ganhado destaque.
Em setembro de 2024, o INSS anunciou o fim dessa carência, a partir de 2025, permitindo que novos aposentados e pensionistas solicitem empréstimos consignados assim que seus benefícios são aprovados. Porém, uma decisão judicial contrariou essa iniciativa, mantendo a necessidade de aguardar três meses antes de solicitar o crédito.
Por que existe a carência de 90 dias no consignado do INSS?
A carência de 90 dias foi instituída como uma estratégia preventiva, para proteger os novos beneficiários da Previdência Social do assédio de instituições financeiras ansiosas para oferecer empréstimos consignados.
Durante esse período, os aposentados e pensionistas têm tempo para ajustar suas finanças e tomar decisões conscientes sobre suas necessidades de crédito.
Essa regra visa evitar que os aposentados caiam em armadilhas de endividamento excessivo, uma vez que o crédito consignado compromete até 35% do valor do benefício mensal por um prazo de até 84 meses. Além disso, garante um ambiente mais competitivo, incentivando que outros bancos possam oferecer condições melhores após o término da carência.
Como era a proposta do INSS para acabar com a carência
A proposta do INSS tinha o objetivo de flexibilizar o acesso ao crédito consignado, permitindo que novos beneficiários pudessem solicitar empréstimos imediatamente após a aprovação do benefício. Contudo, essa solicitação estaria limitada ao banco pagador do benefício.
Inicialmente, a ideia era que, embora o beneficiário pudesse pedir o empréstimo sem esperar três meses, ele estaria restrito a fazê-lo na instituição onde seu benefício é processado. Esta medida visava facilitar o acesso ao crédito, mas foi vista como a possibilidade de monopolização por parte dos bancos pagadores.
Decisão do Tribunal Regional Federal
Em outubro deste ano, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou a decisão do INSS, sob a justificativa de que poderia infringir a livre concorrência. A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) sustentou que, ao permitir o consignado apenas no banco pagador nos primeiros 90 dias, o mercado de crédito poderia ser monopolizado, influenciando negativamente as taxas de juros.
O governo federal ainda tem a possibilidade de recorrer à decisão, mas, por ora, a regra da carência de 90 dias permanece em vigor, obrigando novos beneficiários a aguardar esse período antes de solicitar um empréstimo consignado em qualquer instituição financeira.