A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que falecem, sejam eles empregados, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais ou facultativos. Esse benefício é fundamental para garantir a segurança financeira das famílias após a perda de um ente querido.
O direito ao benefício é assegurado a partir do momento em que o segurado está em condição ativa ao INSS, mesmo que esteja no chamado “período de graça”, ou caso esteja recebendo algum benefício previdenciário ou tenha direito adquirido a um.
Quem são os dependentes elegíveis?
Os dependentes do segurado são divididos em classes, conforme prioridade para recebimento do benefício. Na primeira classe, estão incluídos o cônjuge, a companheira ou companheiro, e o filho não emancipado, com idade inferior a 21 anos ou inválido.
Na segunda classe, encontram-se os pais do segurado. A terceira classe é composta pelos irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.
Dependentes da mesma classe têm direitos iguais sobre o benefício. A comprovação da dependência, regra crucial para esses casos, impede o acesso dos dependentes de classes subsequentes aos benefícios.
Solicitação da pensão
Para solicitar a pensão por morte, os solicitantes não precisam comparecer presencialmente às unidades do INSS, exceto quando há necessidade de verificação presencial, como avaliação médico-pericial. O atendimento é realizado principalmente por meio do site ou aplicativo Meu INSS, permitindo que documentos sejam anexados eletronicamente.
É importante reunir todos os documentos necessários, como certidão de óbito e comprovantes da qualidade de dependente, para facilitar o processo. Documentos adicionais podem ser solicitados pelo INSS para comprovar a condição de dependente e o vínculo com o falecido.
Os filhos devem comprovar que são menores de 21 anos, salvo se forem inválidos. Para pais e irmãos, além da idade, é essencial demonstrar a dependência econômica.