A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66, já aprovada no Senado, busca retomar discussões cruciais da Reforma da Previdência de 2019. A proposta pretende obrigar estados e municípios a adotarem as mesmas condições do regime próprio dos servidores da União.
Esta tentativa de uniformização vem à tona no cenário legislativo, trazendo à discussão questões sobre a sustentabilidade financeira dos regimes próprios de previdência social em diferentes entes federativos.
Passados cinco anos da implementação das novas regras de aposentadoria, é notável que ainda existam disparidades entre os critérios de acesso ao benefício entre estados e a maioria dos municípios. Essa diferença nas regras pode contribuir para o descontrole das finanças locais, apontam especialistas.
A PEC 66, atualmente em debate na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, busca reduzir essas desigualdades impondo uma adoção mais uniforme das regras previdenciárias.
Como a PEC 66 impacta estados e municípios
A PEC 66 propõe que os regimes próprios de previdência social (RPPS) dos estados e municípios sigam as regras federais, excetuando-se apenas quando optarem por critérios mais rigorosos quanto ao equilíbrio financeiro e atuarial. O projeto confere um prazo de 18 meses para que governos regionais implementem as mudanças necessárias. Caso não o façam, as regras da União passam a vigorar automaticamente.
Entre as transformações trazidas pela Reforma de 2019, estão a elevação da idade mínima de aposentadoria e o aumento do tempo de contribuição para servidores. Atualmente, exige-se 65 anos para homens e 62 para mulheres, com um período de contribuição de 25 anos.
Dessas contribuições, 10 anos devem ter sido no serviço público, sendo indispensável 5 anos no último cargo ocupado. As novas regras visam o fortalecimento do equilíbrio atuarial das contas previdenciárias.
Desafios para a unificação das regras previdenciárias
Na reforma de 2019, a exigência feita aos estados e municípios limitou-se à implementação de regimes de Previdência complementar e o ajuste das alíquotas de contribuição.
A PEC 66, porém, propõe um retorno às condições que eram vigentes antes da reforma, então marcada por uma maior similitude nas regras seguidas pelos servidores de diferentes níveis governamentais, salvo as contribuições.