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Canal Consulta Pública

Se você tiver uma destas doenças pode solicitar aposentadoria do INSS

Alan da Silva Por Alan da Silva
23/10/2024
Em INSS
0

O auxílio por incapacidade permanente, conhecido popularmente como aposentadoria por invalidez, é um benefício previdenciário destinado aos segurados que se encontram incapacitados de maneira definitiva para o exercício de qualquer atividade que lhes garanta subsistência.

A concessão deste benefício está condicionada a critérios específicos estabelecidos pela legislação brasileira, com o objetivo de assegurar que ele seja concedido apenas àqueles que realmente necessitem.

A natureza deste benefício faz com que seja vital compreender detalhadamente seus requisitos, abrangendo desde a comprovação da incapacidade até a análise do período de carência. Veja as doenças dispostas no artigo 26, da Lei 8.213/91:

  • Doença de Parkinson.
  • Tuberculose ativa.
  • Alienação mental.
  • Cegueira.
  • Nefropatia grave.
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).
  • Esclerose múltipla.
  • Hanseníase.
  • Hepatopatia grave.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget).
  • Paralisia incapacitante e irreversível.
  • Neoplastia grave.
  • Cardiopatia grave.
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Requisitos para a concessão do benefício

Para que um segurado da Previdência Social tenha direito à aposentadoria por invalidez, alguns pré-requisitos legais devem ser cumpridos. Primeiramente, a incapacidade do segurado deve ser total e definitiva, devendo ser atestada por médico perito do INSS.

Esta incapacidade deve impossibilitar não só a realização da atividade habitual do segurado, mas também de qualquer outra forma de trabalho que possa garantir sua subsistência.

Além disso, o segurado deve cumprir com um período mínimo de carência, que é composto por 12 meses de contribuições mensais. Entretanto, vale mencionar que há exceções a esta regra, especialmente quando a incapacidade surge em decorrência de acidentes ou doenças graves previstas em lei, como cardiopatias graves e câncer.

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