O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o próximo dia 20 de setembro o julgamento do benefício chamado “revisão da vida toda” de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a decisão final deve sair no dia 27 de setembro. O veredito é muito aguardado pelos beneficiários, visto que ele pode reajustar os valores dos recursos concedidos pela autarquia.
Na retomada do julgamento, os ministros analisarão pedidos de esclarecimento que foram feitos por meio de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, discutindo a derrubada da correção determinada em março deste ano. Vale destacar que no plenário virtual o debate começou no dia 23 de agosto, mas foi interrompido três dias depois, dia 26 — sendo este um dos motivos para a demora de uma decisão final.
Antes do debate ser suspenso no STF, quatro ministros chegaram a se manifestar pela rejeição dos recursos que foram apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). Em outros argumentos apresentados pelos parlamentares, as entidades defenderam que a revisão da vida toda deve ser garantida para quem tinha processos na Justiça.
Linha do tempo do caso
O STF, em março de 2024, definiu que os aposentados não têm direito de optar pela norma mais favorável para recalcular o benefício. Logo, com a decisão da Suprema Corte, houve a anulação da outra deliberação da Corte, quando foi favorável à revisão da vida toda.
A mudança do entendimento se deu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social e, não o recurso extraordinário em que os aposentados ganharam o direito à revisão do benefício. Segundo o julgamento da maioria dos ministros sobre as regras previdenciárias de 1999, a norma de transição é obrigatória e não pode ser algo opcional aos segurados do INSS, conforme o cálculo mais benéfico.
Neste sentido, o recente movimento estratégico do STF anulou a chance dos aposentados, além de colocar um limbo de mais de 121 mil processos que pediam a revisão da vida toda das aposentadorias do INSS. Nas próximas linhas, veja como que fica o mecanismo após a decisão negativa dos parlamentares.
No final das contas, como ficou o cálculo?
Após a decisão do STF, os regimes ficaram assim:
- 1. Quem era segurado do INSS antes de 1999 (data da reforma): fica na regra de transição. A norma de transição prevê que o valor do benefício deverá considerar 80% dos maiores salários de toda a vida do trabalhador, excluídos os salários anteriores a julho de 1994;
- 2. Quem entrou na Previdência depois de 1999: fica no regime que leva em conta o fator previdenciário (o valor é obtido a partir da média simples dos salários de contribuição de todo o período contributivo, sem a especificação de limites de tempo).