O que o INSS analisa para liberar benefícios?
Para destinar os recursos para aqueles que realmente precisam, a autarquia previdenciária realiza uma análise minuciosa
Apesar do auxílio-doença e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) serem recursos totalmente distintos, muitos cidadãos acabam os confundindo e, consequentemente, acreditam que é possível acumulá-los durante seu tempo de incapacidade física ou mental.
Isso porque ambos são concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para os brasileiros que estão impossibilitados de realizar atividades laborais ou que não possuem formas de prover o próprio sustento. Em outras palavras, eles têm divergências e dificilmente podem ser recebidos simultaneamente. Nas próximas linhas, vamos lhe mostrar como a autarquia previdenciária analisa aqueles que estão aptos aos salários. Acompanhe.
Quem pode receber o auxílio-doença ou o BPC?
Auxílio-doença
Este benefício só é liberado para quem está na condição de segurado do INSS, isto é, que realiza contribuições mensalmente ao instituto. Para quem trabalha no regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), o auxílio-doença é pago quando a licença médica ultrapassa 15 dias.
Além deles, os contribuintes autônomos e individuais podem solicitar o benefício já a partir do primeiro dia de afastamento. No que diz respeito ao valor, ele vai depender do salário de contribuição do trabalhador. Dito isso, a seguir, confira os critérios de elegibilidade:
- 1. Estar em condição de segurado do INSS;
- 2. Ter feito no mínimo 12 contribuições previdenciárias antes da incapacidade.
Inclusive, vale destacar que o trabalhador passará por perícia médica para atestar se a sua condição de saúde realmente o impossibilita de trabalhar. Caso não haja recuperação rápida, o perito do INSS pode transformar o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
BPC
O BPC trata-se de um benefício de valor equivalente a um salário mínimo, atualmente em R$ 1.412. O recurso é concedido para idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência classificados como baixa renda. Cabe destacar que não há necessidade de contribuir com o INSS para ser contemplado. Para ser agraciado, é preciso:
- 1. Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- 2. Possuir mais de 65 anos de idade; ou
- 3. Ter uma deficiência física ou mental que seja incapacitante;
- 4. Ter renda familiar de no máximo 25% do salário mínimo por pessoa.
Lembrando que para conseguir o BPC, que é assistencial e não previdenciário, o cidadão passará por uma avaliação socioeconômica e médica, garantindo que o interessado realmente precisa do montante para sobreviver.
Por que não é possível acumular os benefícios?
Como mencionado anteriormente, o auxílio-doença é pago ao trabalhador por um período previamente determinado, enquanto o BPC é liberado por conta de uma incapacidade permanente. Além disso, o valor da renda mensal do segurado precisa estar dentro do teto de até 25% do piso nacional por pessoa para acessar o BPC. Ou seja, devido às suas diferenças e propostas distintas, é praticamente impossível recebê-los ao mesmo tempo.