Nos últimos dias, passaram a circular nas redes sociais alguns vídeos divulgando a existência de supostas “novas doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez“. Entretanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alerta: não houve alterações na lista de enfermidades que garantem esse direito, ou seja, o rol permanece o mesmo divulgado no fim de 2023.
]Na ocasião, o Ministério da Saúde incluiu os transtornos mentais na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). De acordo com o INSS, a inclusão de condições como burnout, ansiedade, depressão e tentativa de suicídio ressalta a importância dos cuidados com a saúde mental no ambiente de trabalho, que cada vez mais exige dos trabalhadores.
Transtornos mais comuns entre a classe trabalhadora
Dados do Ministério da Previdência Social apontam que os transtornos mentais estão entre as 10 principais causas de afastamento do trabalho. Em 2021, a CID F42 (outros transtornos ansiosos) ocupava a 10ª posição no ranking, com 49.481 afastamentos registrados. Já em 2022, subiu para a 8ª posição, com 54.203 casos. Enquanto em 2023, último dado disponível, alcançou a 5ª posição, com 80.516 afastamentos. A CID F32 (episódios depressivos) resultou em 49.582 licenças médicas em 2021, número que subiu para 50.027 em 2022 e chegou a 67.966 em 2023.
O beneficiário que se afastar por mais de 15 dias devido a uma enfermidade relacionada ao trabalho terá direito ao benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença acidentário), que isenta o trabalhador de cumprir a carência para receber o recurso e assegura estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno.
Passo a passo de como solicitar o auxílio-doença
- 1. Entre no site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
- 2. Clique em “Pedir benefício por incapacidade”;
- 3. Selecione o tipo de perícia e siga as orientações que aparecem na tela;
- 4. Informe os dados necessários para concluir seu pedido.
Vale destacar que o segurado pode solicitar o benefício pelo Atestmed, plataforma que permite a análise documental do requerente à distância — desde que seu afastamento seja inferior a 180 dias. Para isso, é preciso comprovar a incapacidade para o trabalho com atestado médico e documentos complementares. A documentação deve ser anexada pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS. Se preferir, o pedido também pode ser feito pela central telefônica 135.
Documentação exigida
- 1. Nome completo do requerente;
- 2. Estar legível e sem rasuras;
- 3. Ter a data de emissão do documento médico, a qual não poderá ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;
- 4. Conter a data de início do repouso e o prazo estimado necessário;
- Conter informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID);
- 5. Ter a assinatura do profissional emitente e o carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe — Conselho Regional de Medicina (CRM), Conselho Regional de Odontologia (CRO) ou Registro do Ministério da Saúde (RMS) —, que poderá ser eletrônico ou digital, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente.