O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável pelas aposentadorias e pensões em terras brasileiras, vem implementando mudanças significativas desde a Reforma da Previdência de 2019. Entre elas, a idade mínima para antecipação das aposentadorias, que está sendo um dos pontos mais debatidos nos últimos dias.
As recentes alterações nas normas das aposentadorias têm impactado diretamente a vida dos trabalhadores brasileiros. Portanto, é de suma importância compreender as principais mudanças e como elas influenciam na hora do cidadão se aposentar pela autarquia previdenciária.
Tipos de aposentadoria
Atualmente, o INSS oferece três modalidades principais de aposentadoria:
- 1. Por idade mínima;
- 2. Especial;
- 3. Por invalidez.
Inclusive, a idade mínima para antecipação das aposentadorias é uma das questões centrais nessas modalidades, ajustando-se às diferentes necessidades e históricos de contribuição dos trabalhadores. Ou seja, as mudanças implementadas refletem os esforços do Governo Federal em atualizar a legislação conforme as novas dinâmicas de trabalho e a expectativa de vida da população brasileira.
Esses ajustes têm como objetivo proporcionar um sistema previdenciário mais adequado à realidade atual. Portanto, continue acompanhando para ficar por dentro das novas regras das aposentadorias e entender a possibilidade de antecipar a concessão deste famoso benefício entre os segurados do INSS.
INSS: novas regras para aposentadoria
Neste ano, a aposentadoria passou por uma série de mudanças significativas. A idade mínima para antecipação das aposentadorias foi flexibilizada pelo INSS, beneficiando aqueles com longo histórico de contribuição junto à Previdência Social.
Neste sentido, mulheres com mais de 30 anos de contribuição e homens com mais de 35 agora podem se aposentar sem precisar atingir a idade mínima anteriormente estabelecida. Essa alteração valoriza o esforço contínuo dos contribuintes ao longo de suas carreiras. Dito isso, abaixo, confira as regras de transição pela Reforma da Previdência de 2019
- 1. Tempo de contribuição e idade mínima: a idade para se aposentar aumenta progressivamente, subindo seis meses a cada ano;
- 2. Por idade: já a aposentadoria por idade considera a mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, ajustando-se gradualmente às novas realidades demográficas;
- 3. Pedágio de 50%: destinada para quem estava próximo de se aposentar em 2019, essa norma adiciona um “pedágio” de 50% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria naquela época;
- 4. Pedágio de 100%: exige que o trabalhador complete o tempo de contribuição que faltava para se aposentar no momento da reforma previdenciária;
- 5. Regra dos pontos: combina a idade com o tempo de contribuição, onde cada ano contribuído soma-se à idade do trabalhador para formar pontos que definem a elegibilidade para aposentadoria.
Tabela progressiva de idade
Ano | Homens | Mulheres |
2024 | 63 anos e meio | 58 anos e meio |
2025 | 64 anos | 59 anos |
2026 | 64 anos e meio | 59 anos e meio |
2027 | 65 anos | 60 anos |
2028 | 65 anos | 60 anos e meio |
2029 | 65 anos | 61 anos |
2030 | 65 anos | 61 anos e meio |
2031 | 65 anos | 62 anos |