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Nova idade mínima do INSS confirmada! Aposentadoria atualizada em 2024

Bruno Gama Por Bruno Gama
01/06/2024
Em INSS, Notícias
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável pelas aposentadorias e pensões em terras brasileiras, vem implementando mudanças significativas desde a Reforma da Previdência de 2019. Entre elas, a idade mínima para antecipação das aposentadorias, que está sendo um dos pontos mais debatidos nos últimos dias.

As recentes alterações nas normas das aposentadorias têm impactado diretamente a vida dos trabalhadores brasileiros. Portanto, é de suma importância compreender as principais mudanças e como elas influenciam na hora do cidadão se aposentar pela autarquia previdenciária.

Tipos de aposentadoria

Atualmente, o INSS oferece três modalidades principais de aposentadoria:

  • 1. Por idade mínima;
  • 2. Especial;
  • 3. Por invalidez.

Inclusive, a idade mínima para antecipação das aposentadorias é uma das questões centrais nessas modalidades, ajustando-se às diferentes necessidades e históricos de contribuição dos trabalhadores. Ou seja, as mudanças implementadas refletem os esforços do Governo Federal em atualizar a legislação conforme as novas dinâmicas de trabalho e a expectativa de vida da população brasileira.

Esses ajustes têm como objetivo proporcionar um sistema previdenciário mais adequado à realidade atual. Portanto, continue acompanhando para ficar por dentro das novas regras das aposentadorias e entender a possibilidade de antecipar a concessão deste famoso benefício entre os segurados do INSS.

INSS: novas regras para aposentadoria

Neste ano, a aposentadoria passou por uma série de mudanças significativas. A idade mínima para antecipação das aposentadorias foi flexibilizada pelo INSS, beneficiando aqueles com longo histórico de contribuição junto à Previdência Social.

Neste sentido, mulheres com mais de 30 anos de contribuição e homens com mais de 35 agora podem se aposentar sem precisar atingir a idade mínima anteriormente estabelecida. Essa alteração valoriza o esforço contínuo dos contribuintes ao longo de suas carreiras. Dito isso, abaixo, confira as regras de transição pela Reforma da Previdência de 2019

  • 1. Tempo de contribuição e idade mínima: a idade para se aposentar aumenta progressivamente, subindo seis meses a cada ano;
  • 2. Por idade: já a aposentadoria por idade considera a mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, ajustando-se gradualmente às novas realidades demográficas;
  • 3. Pedágio de 50%: destinada para quem estava próximo de se aposentar em 2019, essa norma adiciona um “pedágio” de 50% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria naquela época;
  • 4. Pedágio de 100%: exige que o trabalhador complete o tempo de contribuição que faltava para se aposentar no momento da reforma previdenciária;
  • 5. Regra dos pontos: combina a idade com o tempo de contribuição, onde cada ano contribuído soma-se à idade do trabalhador para formar pontos que definem a elegibilidade para aposentadoria.

Tabela progressiva de idade

AnoHomensMulheres
202463 anos e meio58 anos e meio
202564 anos59 anos
202664 anos e meio59 anos e meio
202765 anos 60 anos
202865 anos60 anos e meio
202965 anos61 anos
203065 anos61 anos e meio
203165 anos62 anos
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