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Canal Consulta Pública

Não é obrigatório ter contribuído ao INSS para receber este benefício

Alan da Silva Por Alan da Silva
02/11/2024
Em INSS
0

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) representa um pilar crucial nas políticas públicas do Brasil, voltado para a garantia de dignidade a idosos e pessoas com deficiência que vivem em condição de vulnerabilidade socioeconômica. Este benefício assegura 1 salário mínimo mensal a cada beneficiário.

Administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o BPC não requer contribuições previdenciárias prévias dos solicitantes. Enquadrado na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o BPC visa proteger aqueles que, de outra forma, poderiam ficar desamparados pelo sistema de seguridade social tradicional.

Quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada?

O BPC destina-se a duas principais categorias de beneficiários: idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência. Ademais, é essencial que a renda per capita familiar seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo vigente, atualmente R$ 353.

Outro critério importante é a inscrição de todos os membros da família no Cadastro Único, além de cada um possuir um Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) também podem solicitar o BPC, tornando-se uma ferramenta inclusiva para diversos grupos que necessitam de suporte do Estado. É importante que os requerentes e suas famílias estejam cientes e cumpram rigorosamente todos os requisitos para garantir o recebimento do benefício.

Quando uma pessoa com deficiência volta a trabalhar, o BPC pode ser suspenso temporariamente. No entanto, a legislação prevê que, caso o emprego seja interrompido, é possível solicitar a reativação do benefício. 

Como solicitar o Benefício de Prestação Continuada

O processo de solicitação do BPC pode ser feito através de múltiplos canais de atendimento oferecidos pelo INSS. Uma das maneiras mais acessíveis é o site ou aplicativo Meu INSS.

Alternativamente, é possível ligar gratuitamente para a central 135 ou comparecer pessoalmente a uma Agência da Previdência Social (APS).

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