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Canal Consulta Pública

INSS vai deixar mais desafios para quem quer se aposentar nos próximos dias

Alan da Silva Por Alan da Silva
04/12/2024
Em INSS
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A reforma da previdência alterou significativamente as regras de aposentadoria no Brasil, introduzindo mudanças que serão implementadas gradativamente até 2033. As alterações visam garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário e afetam diretamente o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em 2024, os brasileiros começarão a experimentar as consequências dessas reformas iniciadas em 2019.

O principal foco da reforma é a introdução de uma idade mínima progressiva para a aposentadoria, buscando equilibrar as contas públicas. Essa mudança impacta todos os trabalhadores, tanto urbanos quanto rurais, ajustando as expectativas e planejamentos para o futuro no que tange ao recebimento do benefício previdenciário.

Idade mínima para aposentadoria em 2024

Em 2024, a idade mínima para aposentadoria no INSS passa por mais um ajuste. As mulheres podem se aposentar com 58 anos e 6 meses, enquanto os homens precisam ter 63 anos e 6 meses. Além da idade mínima, é requerido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.

Esses critérios continuarão a evoluir até atingir 62 anos para mulheres em 2031 e 65 anos para homens em 2027.

Sistema de pontos na aposentadoria

Para tornar a aposentadoria mais acessível àqueles que começaram a trabalhar mais tarde, foi implementado um sistema de pontos. Em 2024, as mulheres precisam de 91 pontos e os homens de 101 para se aposentar. Cada ano de idade e de contribuição conta como um ponto. Por exemplo, um homem com 60 anos e 31 anos de contribuição já se qualifica para a aposentadoria.

  • O sistema de pontos continuará se ajustando até 2033, quando mulheres precisarão totalizar 100 pontos.
  • Os homens enfrentarão um limite de 105 pontos, que será necessário até 2028.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é direcionada a trabalhadores cujas atividades comprometem a saúde ou a integridade física. O critério é mais flexível, exigindo um mínimo de 55 anos de idade, além da comprovação de exposição a agentes nocivos durante 15 anos. Essa categoria inclui profissões como mineração subterrânea, vigilância e contato com materiais perigosos como amianto ou substâncias químicas.

  • Trabalhadores expostos a altas voltagens elétricas.
  • Trabalhos em ambientes altamente contaminados por substâncias químicas.
  • Profissionais envolvidos em vigilância armada ou não.

Essas condições permitem antecipar a aposentadoria e são regulamentadas pela Lei 3.807 de 1960, mas também encontram propostas de mudanças no Congresso, como o projeto apresentado recentemente que busca reformular a aposentadoria especial para tornar o benefício mais abrangente.

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