O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou uma mudança importante na concessão do salário-maternidade ao isentar a exigência de carência para contribuintes individuais, facultativas e desempregadas. Desde 8 de julho de 2025, a Instrução Normativa nº 188 fundamenta essa alteração, em conformidade com uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF).
Transformações no Salário-Maternidade
A decisão do STF, proferida em março de 2024, declarou a exigência de dez contribuições mensais inconstitucional para o recebimento do benefício. Com isso, as seguradas podem agora solicitar o salário-maternidade com apenas uma contribuição prévia ao evento, seja parto ou adoção.
Impactos da Decisão
Essa mudança reduz barreiras para mulheres autônomas, microempreendedoras individuais (MEIs) e contribuintes facultativas, que antes precisavam comprovar dez contribuições. O STF enfatizou que essa exigência violava o princípio da isonomia, prejudicando a proteção à maternidade e à infância.
Novo Processo de Solicitação
O valor e a duração do salário-maternidade permanecem inalterados, garantindo até 120 dias de benefício. As seguras podem solicitar o benefício por meio do site Meu INSS ou aplicativo, anexando documentos como certidão de nascimento ou de adoção.
Avanço para Direitos Iguais
A dispensa da carência não só facilita o acesso ao benefício, mas também promove a igualdade de direitos no mercado de trabalho. Essa decisão influencia diretamente escritórios de contabilidade e profissionais de departamento pessoal, que não precisarão mais checar dez contribuições para o acesso ao benefício.
Com a isenção implementada, o cenário para o salário-maternidade no Brasil se tornou mais justo, reduzindo burocracia e ampliando a proteção social. Espera-se que essa medida, formalizada pelo INSS em julho de 2025, fortaleça o compromisso com a equidade de gênero e a dignidade das mulheres trabalhadoras.