Diversos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ter uma surpresa desagradável ao solicitar o auxílio previdenciário, visto que algumas experiências ao longo da carreira profissional não entram na conta do tempo de contribuição. Logo, para evitar esse cenário, saiba quais situações são consideradas pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Em linhas gerais, empregos ou atividades não vinculadas ao RGPS ficam de fora do cálculo. Neste grupo, por exemplo, estão os servidores públicos ligados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), exceto quando há contagem recíproca, isto é, quando o tempo que o trabalhador contribuiu em um determinado regime de previdência é transferido para outro.
De acordo com Diego Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o único grupo que tem o tempo contabilizado sem necessariamente contribuir são os beneficiários especiais, como trabalhadores rurais e pescadores artesanais que produzem em regime de economia familiar. Isso porque eles contribuem sobre a produção, mas, caso não consigam, o tempo é contado do mesmo jeito.
Ainda segundo Cherulli, outros exemplos são os empregos e contribuintes individuais que prestam serviços para o empregador doméstico e pessoa jurídica (PJ), que são os seus responsáveis tributários.
Contribuição por incapacidade
No que diz respeito aos cidadãos que recebem o benefício por incapacidade, esse período será contabilizado pelo INSS apenas se houver contribuições intercaladas, ou seja, quando o beneficiário retorna ao trabalho após o fim do afastamento. Caso o contemplado não volte a contribuir até o momento da concessão de sua aposentadoria, o período longe das atividades laborais será ignorado.
“Um exemplo é o segurado que trabalhou por uma década, precisou ficar dois anos no auxílio-doença e depois trabalhou mais dez anos. Como ele voltou a contribuir, o tempo de afastamento será considerado, totalizando 22 anos de contribuição“, explicou o diretor do IBDP.
Atraso no pagamento da contribuição individual
Já o período de contribuição em atraso do seguro individual, isto é, aquele que opta por contribuir de forma autônoma e sem desconto na folha de pagamento, será considerado apenas quando a dívida for declarada como quitada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Além disso, o INSS proíbe a contagem do tempo de trabalho de monitores ou alfabetizadores recrutados pelo Movimento Brasileiro de Alfabetização (Mobral) por não ser considerada uma atividade de natureza trabalhista ou previdenciária.
Outra proibição é a duplicação do período não usufruído de licenças-prêmio, concedidas a servidores públicos de todo território nacional como forma de reconhecimento pelo tempo de serviço prestado.
Contribuição de menores de idade
Para alunos aprendizes em escolas técnicas e bolsistas e estagiários de companhias privadas, a contribuição é optativa. Neste caso, a contagem só ocorre se o beneficiário tiver escolhido contribuir. O INSS também não leva em conta períodos de trabalhos realizados por adolescentes com menos de 16 anos, visto que essa é a idade mínima para ser segurado do RGPS. Contudo, há exceções, como no caso de pessoas que trabalham abaixo dessa faixa etária antes da criação da Constituição de 1988.