O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desempenha um papel crucial na vida de milhões de brasileiros, principalmente de aposentados e pensionistas. Apesar disso, muitos beneficiários desconhecem os direitos que possuem, especialmente aqueles que garantem a manutenção de certos benefícios sem risco de corte.
Compreender e estar ciente desses direitos é fundamental não apenas para os beneficiários do INSS, mas também para aqueles que conhecem alguém nessa situação. Conhecer tais informações pode evitar cortes indevidos e garantir a continuidade dos benefícios essenciais.
Benefícios inalienáveis garantidos pelo INSS
Aposentadoria por invalidez para maiores de 60 anos
A aposentadoria por invalidez destinada a pessoas com mais de 60 anos é o primeiro benefício importante a destacar. Este direito é assegurado pela legislação e, assim, não deve ser submetido a processos de revisão ou à temida auditoria conhecida como ‘pente fino’.
Pensão por morte é garantida, mesmo com nova aposentadoria
A pensão por morte é um benefício vital que deve ser mantido, mesmo que o pensionista venha a se aposentar posteriormente. Este direito assegura que os beneficiários recebam suporte financeiro contínuo, independentemente de outras circunstâncias que possam surgir em suas vidas.
Auxílio-acidente mesmo após o retorno ao trabalho
O auxílio-acidente é outro direito que não pode ser suspenso, mesmo que o beneficiário resolva voltar a trabalhar. Este benefício é garantido pela legislação, assegurando uma forma de suporte financeiro contínuo para aqueles que foram acometidos por acidentes e continuam ativos no mercado de trabalho.
Benefício assistencial BPC LOAS e compartilhamento familiar
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) LOAS é uma assistência que não pode ser cortada simplesmente porque outra pessoa na mesma residência também o recebe. A legislação permite que esse auxílio seja concedido mesmo em contextos compartilhados, garantindo que as necessidades daqueles que dependem desse benefício sejam atendidas.
Pensão por morte em caso de novo casamento
O direito à pensão por morte não pode ser perdido nem mesmo se o beneficiário se casar novamente. Este entendimento assegura que o apoio financeiro ao pensionista continua, independentemente de alterações em seu estado civil.