A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que se tornam permanentemente incapazes de trabalhar devido a problemas de saúde ou acidentes. Esse benefício garante ao trabalhador uma renda mensal para assegurar seu sustento diante da impossibilidade de exercer atividades laborais.
Para ser elegível à aposentadoria por invalidez, o segurado deve passar por uma perícia médica do INSS. Esse processo avalia se a incapacidade é total e permanente. Além disso, é necessário que o trabalhador tenha cumprido um período mínimo de contribuições para a Previdência Social.
Certas doenças, devido à sua gravidade e imprevisibilidade, estão isentas do cumprimento do período de carência para a aposentadoria por invalidez. Em tais casos, basta que o segurado mantenha o vínculo com o INSS. Dentre essas doenças, estão:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Neoplasia maligna
- Cardiopatia grave
- Esclerose múltipla
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids)
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
O direito à aposentadoria por invalidez é garantido aos segurados do INSS que provarem estarem permanentemente incapacitados para o trabalho em decorrência de acidente ou doença. Para se qualificar, é necessário ter a qualidade de segurado, o que significa estar contribuindo para a Previdência Social ou estar dentro do chamado “período de graça”.
Um dos passos mais importantes é comprovar a incapacidade através de uma perícia médica realizada pelo INSS. Se a avaliação concluir que o trabalhador não pode realizar nenhuma atividade laboral capaz de garantir seu sustento, ele poderá receber o benefício. Além disso, a carência mínima exigida é de 12 contribuições, exceto em casos específicos listados pela legislação.
Diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença
Há uma diferença significativa entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença. A aposentadoria por invalidez é destinada a quem está permanentemente incapaz para o trabalho, enquanto o auxílio-doença é voltado ao segurado temporariamente incapaz de exercer suas atividades.
No caso do auxílio-doença, há a expectativa de recuperação, algo que não ocorre na aposentadoria por invalidez.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez
O processo para requerer a aposentadoria por invalidez é realizado através do site ou aplicativo Meu INSS. Os passos são:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e faça login com seu CPF e senha;
- Na tela inicial, escolha a opção “Pedir Benefício por Incapacidade” e então clique em “Novo Requerimento”;
- Na próxima etapa, selecione “Benefício Por Incapacidade Permanente”;
- Informe os dados de contato e selecione a categoria de segurado;
- Escolha uma unidade do INSS para realizar a perícia médica;
- Informe uma conta bancária para o recebimento do benefício;
- Conclua a solicitação e imprima o comprovante.
É essencial ter em mãos documentos médicos que comprovem a incapacidade e, se necessário, documentos que comprovem as contribuições realizadas à Previdência, caso existam irregularidades no sistema.