O Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) publicou no Diário Oficial uma relação nominal com cerca de 3 mil pensionistas nascidos em abril. Os cidadãos foram listados porque deixaram de fazer o recenseamento obrigatório até a data limite de 31 de maio e, agora, correm o risco de ter seus benefícios suspensos já nas próximas folhas de pagamento — confira a lista completa clicando neste link.
Logo, para evitar o corte do benefício governamental, os pensionistas devem regularizar a situação o mais rápido possível. Para isso, eles podem agendar o comparecimento em qualquer uma das agências ou postos do órgão, entrando em contato pelos telefones 0800-285-8191 (chamadas de telefone fixo) e (21) 3850-3350 (chamadas de telefone fixo ou celular). No momento do atendimento, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- 1. Documento de identidade com foto (RG);
- 2. CPF;
- 3. Título de Eleitor;
- 4. Comprovante de residência (preferencialmente de água ou luz).
Vale mencionar que os pensionistas de militares só são obrigados a fazer o recenseamento se estiverem associados ao Rioprevidência, ou seja, aqueles cujos instituidores da pensão vieram a óbito até 31 de dezembro de 2021.
Além de ser uma atualização cadastral, o recenseamento é uma determinação da Lei Federal 10.887, de 2004. Ele também permite auditoria periódica da folha de pagamentos e avaliação atuarial, garantindo a segurança e a regularidade dos pagamentos dos benefícios previdenciários.
Empréstimo consignado da Rioprevidência
Ao que tudo indica, o órgão deve, ainda neste ano, realizar uma série de estudos para viabilizar a concessão de operações de créditos consignados a seus segurados. A autorização para esses estudos está prevista na Lei 10.411, de 2024, de autoria do deputado estadual Luiz Paulo (PSD), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada no Diário Oficial do Executivo da última sexta-feira (7).
Autor do Projeto de Lei (PL), o deputado Luiz Paulo (PSD) argumentou que a Reforma da Previdência de 2019 autorizou os regimes próprios de previdência a realizarem operações de empréstimo consignado a seus beneficiários. Para o parlamentar, a medida pode trazer benefícios para o fundo e para os segurados.
“Ganha o funcionário e ganha o Rioprevidência. De um lado, o baixo risco da operação tende a permitir que o segurado possa acessar o empréstimo a juros mais baixos do que os praticados pelos bancos privados. Por outro lado, as operações podem propiciar ao Rioprevidência a obtenção de ganhos financeiros superiores àqueles auferidos nas aplicações hoje utilizadas“, afirmou Luiz Paulo.
Por outro lado, o governador Cláudio Castro (PL), vetou parcialmente a medida. O artigo que estipulava um prazo de 180 dias para que o Rioprevidência publicasse estudos sobre o tema foi suprimido. De acordo com Castro, a definição de prazos para a realização de tais estudos é uma competência exclusiva do Executivo.
Todavia, a expectativa é que, com a liberação do consignado, os cidadãos auxiliados pela Rioprevidência possam acessar condições mais favoráveis de crédito. Agora, para a concretização da proposta, será necessário que o órgão publique estudos de impacto orçamentário.