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Canal Consulta Pública

13º salário do INSS 2024: datas para todos os beneficiários

Alan da Silva Por Alan da Silva
23/10/2024
Em INSS
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O 13º salário é um benefício assegurado pela legislação brasileira a todos os trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, além de aposentados e pensionistas do INSS. Instituído pela Lei 4.090 de 1962, este direito encontra-se garantido na Constituição Federal e não pode ser alterado por lei ordinária, apenas por emenda constitucional.

Qualquer trabalhador sujeito ao regime CLT, assim como trabalhadores avulsos e temporários, têm direito a essa gratificação. O valor do 13º é calculado com base no salário integral ou no valor da aposentadoria, dependendo do caso.

Os beneficiários do INSS já receberam suas parcelas antecipadamente, com a primeira sendo paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda entre 24 de maio e 7 de junho. Essa antecipação facilita o planejamento financeiro dos aposentados e pensionistas.

Vale lembrar que beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada), tanto aposentados quanto deficientes de baixa renda, não têm direito ao 13º salário.

Calendário da antecipação do 13° salário do INSS 2024:

  • Primeira parcela: 25 de abril
  • Segunda parcela: 25 de maio

Como é calculado o 13º salário

O 13º salário é calculado proporcionalmente ao tempo de serviço do trabalhador ao longo do ano. Funciona da seguinte forma: para cada mês trabalhado, o empregado terá direito a 1/12 do salário. Se o período de trabalho no mês for de pelo menos 15 dias, esse mês conta como integral para o cálculo.

Adicionais como horas extras, adicional noturno, insalubridade e comissões também são levados em conta, dependendo de sua regularidade ao longo do ano. Para aqueles que estavam na empresa desde o início do ano ou foram contratados até 17 de janeiro, a primeira parcela pode corresponder à metade do salário naquele momento.

Trabalhadores temporários e demitidos também recebem o 13º?

Mesmo trabalhadores temporários têm direito ao recebimento do 13º salário proporcional ao período trabalhado. Aqueles que foram demitidos sem justa causa também recebem a proporção do benefício conforme o tempo de serviço prestado. No entanto, em casos de demissão por justa causa, o empregado perde este direito.

O pagamento pode ser realizado em situações de término de contrato de trabalho, seja por solicitação do empregado ou por dispensa, desde que respeitadas as condições para momentos anteriores a dezembro.

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