sexta-feira, maio 9, 2025
  • Política de Privacidade
  • Contato
  • Equipe
  • Sobre
Canal Consulta Pública
  • Home
  • Notícias
    • Dicas e Curiosidades
    • FGTS
    • INSS
  • Bolsa Família
  • Finanças
  • Tecnologia
  • Educação
  • Economia
  • Contato
    • Sobre – Quem Somos
    • Equipe
    • Política de Privacidade
Sem resultados
Ver todos os resultados
Canal Consulta Pública

13º salário do INSS 2024: datas para todos os beneficiários

Alan da Silva Por Alan da Silva
23/10/2024
Em INSS
0

O 13º salário é um benefício assegurado pela legislação brasileira a todos os trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, além de aposentados e pensionistas do INSS. Instituído pela Lei 4.090 de 1962, este direito encontra-se garantido na Constituição Federal e não pode ser alterado por lei ordinária, apenas por emenda constitucional.

Qualquer trabalhador sujeito ao regime CLT, assim como trabalhadores avulsos e temporários, têm direito a essa gratificação. O valor do 13º é calculado com base no salário integral ou no valor da aposentadoria, dependendo do caso.

Os beneficiários do INSS já receberam suas parcelas antecipadamente, com a primeira sendo paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda entre 24 de maio e 7 de junho. Essa antecipação facilita o planejamento financeiro dos aposentados e pensionistas.

Vale lembrar que beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada), tanto aposentados quanto deficientes de baixa renda, não têm direito ao 13º salário.

Calendário da antecipação do 13° salário do INSS 2024:

  • Primeira parcela: 25 de abril
  • Segunda parcela: 25 de maio

Como é calculado o 13º salário

O 13º salário é calculado proporcionalmente ao tempo de serviço do trabalhador ao longo do ano. Funciona da seguinte forma: para cada mês trabalhado, o empregado terá direito a 1/12 do salário. Se o período de trabalho no mês for de pelo menos 15 dias, esse mês conta como integral para o cálculo.

Adicionais como horas extras, adicional noturno, insalubridade e comissões também são levados em conta, dependendo de sua regularidade ao longo do ano. Para aqueles que estavam na empresa desde o início do ano ou foram contratados até 17 de janeiro, a primeira parcela pode corresponder à metade do salário naquele momento.

Trabalhadores temporários e demitidos também recebem o 13º?

Mesmo trabalhadores temporários têm direito ao recebimento do 13º salário proporcional ao período trabalhado. Aqueles que foram demitidos sem justa causa também recebem a proporção do benefício conforme o tempo de serviço prestado. No entanto, em casos de demissão por justa causa, o empregado perde este direito.

O pagamento pode ser realizado em situações de término de contrato de trabalho, seja por solicitação do empregado ou por dispensa, desde que respeitadas as condições para momentos anteriores a dezembro.

Post anterior

É verdade que o teto do MEI vai aumentar?

Próximo post

Se você tiver uma destas doenças pode solicitar aposentadoria do INSS

Próximo post
Perícia médica para auxílio-doença chegou ao fim? Entenda mudanças

Se você tiver uma destas doenças pode solicitar aposentadoria do INSS

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

RECOMENDADO

Elon Musk tem 3o filho com Grimes que ninguem sabia da existencia scaled

Foguete de Elon Musk explode e abre buraco de plasma em uma das camadas da atmosfera

8 meses Atrás
cpf receita federal0107200467

Seu CPF está nas notas fiscais das compras dos mercados? Confira esse comunicado

5 meses Atrás
Papinha Nestle: o que aconteceu? ainda vende?

Papinha Nestlé: o que aconteceu? ainda vende?

3 meses Atrás
aplicativo simples nacional mcajr abr 20220121 0081

É verdade que o teto do MEI vai aumentar?

7 meses Atrás

EDITORIAS

  • Bolsa Família
  • Cadastro Único
  • Concursos e Seletivas
  • Dicas e Curiosidades
  • Economia
  • Educação
  • Famosos
  • FGTS
  • Finanças
  • INSS
  • Loterias Caixa
  • Mundo
  • Notícias
  • Off
  • Saúde
  • Tecnologia

ASSUNTOS RECENTES

adicionais adicional antecipação Anvisa aposentadoria argentina assistência social aumento auxilio brasil auxílio gás benefício benefícios Benefícios Sociais Bloqueio Bolsa Família Calendário concurso público declaração descontos indevidos dinheiro Direitos dos Trabalhadores economia brasileira feriados fraude Geologia igreja católica Imposto de Renda INSS investimentos MEI pagamento papa papa francisco pensionistas pente fino pobreza privacidade programas sociais qualidade de vida saúde Segurança Alimentar segurança digital transferência de renda VAGAS vaticano

Canal Consulta Pública

O Canal Consulta Pública é referência na apuração jornalística de programas sociais, Bolsa Família, Cadastro Único, INSS e finanças pessoais para brasileiros.

Leia agora!

  • Todos os alimentos podem ser congelados? Veja quais podem e quais não são indicados para ir ao freezer
  • Plantas repelentes: Soluções naturais para acabar com os escorpiões da sua casa
  • Itaú, Caixa, BB e outros bancos fazem leilão com imóveis a partir de R$ 10,4 mil; como participar?

Editorias

  • Bolsa Família
  • Cadastro Único
  • Concursos e Seletivas
  • Dicas e Curiosidades
  • Economia
  • Educação
  • Famosos
  • FGTS
  • Finanças
  • INSS
  • Loterias Caixa
  • Mundo
  • Notícias
  • Off
  • Saúde
  • Tecnologia

Notícias recentes

Todos os alimentos podem ser congelados? Veja quais podem e quais não são indicados para ir ao freezer

Todos os alimentos podem ser congelados? Veja quais podem e quais não são indicados para ir ao freezer

08/05/2025
Plantas repelentes: Soluções naturais contra escorpiões

Plantas repelentes: Soluções naturais para acabar com os escorpiões da sua casa

08/05/2025
  • Política de Privacidade
  • Contato
  • Equipe
  • Sobre

© 2024 Consulta Pública - Projeto criado e administrado pela Caprara Network.

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Notícias
    • Dicas e Curiosidades
    • FGTS
    • INSS
  • Bolsa Família
  • Finanças
  • Tecnologia
  • Educação
  • Economia
  • Contato
    • Sobre – Quem Somos
    • Equipe
    • Política de Privacidade

© 2024 Consulta Pública - Projeto criado e administrado pela Caprara Network.