A Reforma da Previdência de 2019 trouxe consigo uma série de mudanças para os trabalhadores brasileiros. Neste sentido, a aposentadoria por idade é um dos pontos alterados pela medida. Por conta disso, boa parte dos cidadãos terão que deixar a aposentadoria para depois.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece aos trabalhadores brasileiros a aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, por incapacidade permanente e a especial. Para cada uma dessas modalidades há normas que devem ser seguidas. Cabe destacar que, ao contrário do que muitos cidadãos acreditam, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não é uma aposentadoria.
Após cumprir com os requisitos mínimos exigidos pela autarquia previdenciária, o trabalhador que contribui com o INSS pode fazer a solicitação pela internet, sem precisar sair do conforto de casa. Ou seja, não é necessário ir até uma agência da Previdência Social. Nas próximas linhas, veja mais detalhes sobre as mudanças.
Aposentadoria por idade
De acordo com as regras atuais, a aposentadoria por idade é concedida aos trabalhadores que atingirem a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para as mulheres; além de um tempo de contribuição de, pelo menos, 15 anos para ambos os gêneros.
Vale destacar que apenas quem contribui ao INSS tem direito a essa modalidade. Além disso, outros podem devem ser observados para aqueles que almejam se aposentar, são eles:
- 1. Pedágio de 50%
Voltado aos trabalhadores que estavam prestes a se aposentar em 2019, ano em que a Reforma da Previdência entrou em vigor. Com essa norma o contribuinte deve “pagar” um pedágio de 50% equivalente ao tempo de contribuição que faltava. Exemplo: se faltava apenas 24 meses para a aposentadoria, o trabalhador terá que trabalhar por mais 12 meses para ter direito a ela.
- 2. Pedágio de 100%
Neste caso, o trabalhador deve cumprir todo o tempo que faltava para se aposentar em 2019. Por outro lado, o valor recebido poderá ser maior do que aquele pago no pedágio de 50%.
Regras dos pontos
Já no sistema de pontos, como o próprio nome indica, é atribuída uma pontuação calculada a partir da soma entre idade e tempo de contribuição. Com isso, o cidadão que atingir 91 pontos, se mulher, ou 101 pontos, se homem, terá direito a aposentadoria em 2024. Lembrando que o número de pontos varia a cada ano de forma progressiva, como mostra a tabela abaixo:
Ano | Pontuação para mulheres | Pontuação para homens |
2019 | 86 | 96 |
2020 | 87 | 97 |
2021 | 88 | 98 |
2022 | 89 | 99 |
2023 | 90 | 100 |
2024 | 91 | 101 |
2025 | 92 | 102 |
2026 | 93 | 103 |
2027 | 94 | 104 |
2028 | 95 | 105 (limite atingido) |
2029 | 96 | 105 |
2030 | 97 | 105 |
2031 | 98 | 105 |
2032 | 99 | 105 |
2033 | 100 (limite atingido) | 105 |
2034 | 100 | 105 |
Valor da aposentadoria
Outra grande mudança implementada pela Reforma da Previdência foi o valor pago de aposentadoria. Agora, é considerado apenas 60% da média salarial de todos os salários de contribuição. Ou seja, se a contribuição for superior a 20 anos, será acrescentado 2% sobre o percentual informado.
Cabe destacar que nesse cálculo o INSS garante que os contribuintes recebam pelo menos um salário mínimo, que em 2024 tem o valor de R$ 1.412. Já a quantia máxima, chamada de teto, neste ano está fixada em R$ 7.786,02.