O Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil recentemente implementou uma portaria que modifica as regras relacionadas ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Esta nova regulamentação introduz sanções financeiras substanciais, que chegam até R$ 50 mil, para as empresas que insistem em práticas consideradas ilegais, envolvendo o vale-alimentação e vale-refeição.
O PAT, criado em 1976, objetiva melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores brasileiros. Ele oferece benefícios fiscais às empresas participantes, incentivando-as a fornecerem vale-refeição e vale-alimentação para seus empregados.
A questão, no entanto, está nas práticas incorretas conhecidas como “rebate”, que agora são alvo da nova portaria.
O que é o rebate no contexto do PAT?
A prática do rebate refere-se a um desconto concedido aos empregadores por fornecedores de vale-refeição e vale-alimentação. Para compensar essas deduções, os fornecedores geralmente aumentam as taxas cobradas aos restaurantes parceiros.
Na prática, funciona como as taxas normais de cartões de crédito, mas com um impacto negativo nos estabelecimentos que não deveriam arcar com tais custos.
Com a nova portaria, todas as formas de rebate, além de qualquer tipo de vantagem indevida que não esteja diretamente relacionada à saúde ou segurança alimentar do trabalhador, são explicitamente proibidas. Isso visa equilibrar o mercado e garantir que o benefício chegue efetivamente aos trabalhadores.
As empresas que desrespeitarem esta nova regulamentação enfrentarão penalizações financeiras significativas. As multas podem variar de R$ 5 mil a R$ 50 mil, dependendo da gravidade e reincidência da infração. Além disso, a reincidência pode acarretar no dobro do valor original da multa imposta.