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Canal Consulta Pública

Todos os MEIs precisam saber desta mudança no aplicativo

Alan da Silva Por Alan da Silva
02/09/2024
Em Finanças
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A Receita Federal anunciou a disponibilização da versão 4.2.0 do APP MEI, trazendo uma série de inovações que prometem simplificar a gestão para os microempreendedores. A principal novidade é a inclusão da funcionalidade “Consulta Pendências”, que oferece uma visão detalhada das pendências do MEI.

Com essa nova funcionalidade, os microempreendedores conseguem visualizar facilmente omissões na Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) e débitos do SIMEI em cobrança pela Receita Federal. A ferramenta também permite a emissão de um único Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para quitar débitos de diferentes meses.

O que é a “Consulta Pendências” do APP MEI?

A funcionalidade “Consulta Pendências” é um recurso que facilita muito a vida dos microempreendedores. Ao realizar o login com sua conta gov.br, o usuário pode consultar:

  • Omissão da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI);
  • Débitos do SIMEI em cobrança na Receita Federal, incluindo débitos controlados por processo e parcelas de parcelamento em atraso.

Dessa maneira, o microempreendedor consegue uma visão clara de todas as suas pendências, o que facilita a regularização das suas obrigações fiscais. A opção de emitir um único DAS para quitar débitos de diferentes meses também é uma grande adição, simplificando ainda mais a gestão financeira.

Outros serviços que o APP MEI oferece

Além da nova funcionalidade de consulta, o APP MEI oferece uma variedade de serviços indispensáveis para a gestão do microempreendedor individual, tais como:

  • Emissão de DAS para pagamento da contribuição mensal;
  • Transmissão da DASN-SIMEI;
  • Solicitação de restituição de pagamentos em duplicidade;
  • Consulta a informações sobre o CNPJ e SIMEI.

Para acessar a nova versão do APP MEI, basta fazer o download nas lojas Google Play ou APP Store. Depois de instalado, o microempreendedor deverá efetuar o login com sua conta gov.br para ter acesso a todas as funcionalidades.

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